Projeto institui prêmio Aluno do Ano nas escolas municipais

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
08/07/2014 – Na última semana, um projeto de lei, um substitutivo e uma moção começaram a tramitar na Câmara. O PL nº 88/2014, de Enfermeiro Vilmar (PR), institui o prêmio Aluno do Ano no Município. De acordo com a proposta, o reconhecimento será entregue no término do ano letivo a um aluno do oitavo ano e a um aluno do nono ano, ambos do ensino fundamental de cada escola da rede pública municipal. Os agraciados serão aqueles com as melhores médias aritméticas das notas atingidas durante o ano letivo.

Havendo mais de um aluno do mesmo ano, na mesma escola, com média aritmética igual, o conselho de professores e a direção escolar promoverão o desempate, avaliando os seguintes critérios: desempenho nas tarefas escolares; dedicação em sala de aula; e menor número de faltas, mesmo que justificadas. O prêmio Aluno do Ano será entregue em cada unidade escolar em solenidade a ser realizada na última semana do ano letivo, e será materializado na forma de um certificado emitido pela direção da escola.

Na justificativa, o vereador aponta que as escolas têm a função de formar um cidadão crítico e atuante na sociedade. “Sendo assim, a cidadania é fator relevante, mas educar para a cidadania não é um processo fácil que acontece de um tempo para outro, pois envolve muitos fatores, sociais e educacionais. O prêmio tem o intuito de incentivar a dedicação do aluno em sala de aula, se empenhando mais em suas tarefas escolares e reduzir o número de faltas, preparando-o para a vida acadêmica.”

Presídios em Novo Hamburgo

Também entrou em tramitação um substitutivo ao PL 85/2014, que proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares no território do Município. O novo texto, assinado por Patrícia Beck (PTB) e Raul Cassel (PMDB), proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares apenas no perímetro urbano de Novo Hamburgo. De acordo a proposta, são similares: colônia penal agrícola, penitenciária, centro de detenção provisória – CDP, instituição para cumprimento de penas em regime semiaberto e unidade de internação de menores infratores.

Moção

A Moção nº 21/2014, de Inspetor Luz (PMDB), manifesta repúdio ao Projeto de Lei do Senado nº 44/2011, de Ana Rita Esgario (PT/ES). Segundo o vereador, a proposta da senadora altera o artigo 155 do Código Penal para estabelecer penas alternativas no caso de furto de objetos de pequeno valor. E isso, argumenta, em nada intimidará as intenções dos criminosos e, além disso, ampliará o sentimento de impunidade que assola a grande maioria da população. Luz ainda pondera que o conceito de “coisa de pequeno valor” é muito relativo e, assim, o princípio da insignificância necessariamente precisa ser avaliado e aplicado de forma individualizada para cada caso.

Caso seja aprovada, a moção será enviada ao gabinete do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros, e ao gabinete do presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves.