Projeto institui conselhos escolares na rede municipal de ensino

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
13/07/2015 – Nesta segunda-feira, 13, foi aprovado em primeiro turno, com voto contrário de Raul Cassel (PMDB), Gerson Peteffi (PSDB), Patrícia Beck (PTB) e Gelson Heurich (PV), o Projeto de Lei nº 38/2015, do Executivo, que institui os conselhos escolares na rede municipal de ensino. De acordo com a proposta, essas entidades serão constituídas pela direção da escola e por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local, e terão funções consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras.

Raul Cassel (PMDB) havia solicitado vista de 15 dias, mas, após pedido de Fufa Azevedo (PT), aguardará até a próxima sessão, dia 15, para receber os esclarecimentos necessários. O peemedebista disse que um grande número de pessoas o procurou pedindo mais detalhes sobre a proposta. “Fico me perguntando qual será o papel das Apemens nas escolas”, caso o projeto seja aprovado", questionou o vereador.

Patrícia justificou dizendo que precisa de mais tempo para analisar a matéria. “Já cometi erros por votar projetos que não tive tempo necessário para a análise. Não quero que isso aconteça novamente”, disse.

Peteffi falou que aguarda esclarecimentos da secretaria de Educação até a próxima sessão.

Professor Issur Koch (PP) ressaltou que estudou muito o projeto, por isso apresentou as emendas que sanam alguns problemas que ele detectou.

Naasom Luciano (PT), líder do governo, pediu que Patrícia aponte os questionamentos para que possam sanar as suas dúvidas.

Atribuições

Entre as atribuições do conselho escolar destacam-se participar da organização do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico; e deliberar e aprovar, em reunião com a Associação de Pais e Mestres (Apemem), o Plano de Aplicação Financeira da escola.

Além disso, o conselho escolar poderá constituir-se na unidade executora de cada uma das escolas da rede pública municipal, responsável pelo recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos à escola pelos órgãos federais, estaduais, municipais, assim como as doações, contribuições e promoções realizadas na escola para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, caso em que deverá ser entidade sem fim lucrativo e devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Composição

O conselho será composto pelo diretor da escola e por representação paritária dos professores e funcionários concursados e efetivos na escola, prestadores de serviços por convênio, contrato de gestão ou por contrato de prestação de serviços em atividade na escola, alunos a partir de 10 anos de idade, família do aluno, representante das Associações de Pais e Mestre, se houver, e representante da comunidade local.

O mandato de cada membro terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução pelo mesmo período. O conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus integrantes titulares. O exercício da função de membro do conselho não será remunerado.

Justificativa

De acordo com a justificativa que acompanha a proposta, a instituição dos conselhos escolares nas unidades de ensino é uma forma de concretizar a democratização da escola e a construção da cidadania.

Emendas

Professor Issur Koch (PP) apresentou três emendas. A primeira, aprovada com votos contrário de Raul Cassel (PMDB) e Patrícia Beck (PTB), dá nova redação ao inciso III do artigo 10 do Projeto de Lei nº 38/2015, determinando que apenas podem votar para integrantes do conselho “os membros do magistério, servidores municipais, prestadores de serviços de limpeza e de merenda escolar, com o mínimo de três meses de serviços prestados na escola e participantes de programas/projetos educacionais”. O objetivo, segundo o vereador, é dar o direito ao voto a pessoas que realmente tenham um vínculo mínimo com a escola.

A segunda foi retirada por problemas na redação; e a terceira, aprovada com voto contrário de Raul Cassel (PMDB) e Patrícia Beck (PTB), suprime o inciso XI do artigo 4º, que inclui entre as atribuições do conselho encaminhar à autoridade competente “proposta de instauração de processo disciplinar para os fins de apuração de falta funcional”. Issur pondera que a abertura de processos administrativos é de atribuição da secretaria de Educação. O vereador usou a tribuna para defender e esclarecer suas ideias.

A aprovação em primeiro turno

 

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.