Projeto institui Campeonato Municipal de Futebol de Várzea no Calendário Oficial

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
18/03/2014 – Nesta semana, começou a tramitar na Casa o Projeto de Lei nº 28/2014, de Gilberto Koch – Betinho (PT), que institui o Campeonato Municipal de Futebol de Várzea no Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposta também revoga as leis 35/87 e 44/95, que dispõem sobre a publicidade em estádios de futebol de clubes de várzea.

O projeto define que o campeonato deverá ser promovido anualmente no segundo semestre de cada ano e deverá contar com o mínimo de três categorias: 1º Quadro, sem definição de idade; Aspirantes, com idade máxima de 22 anos; e Veteranos, com idade mínima de 35 anos. Além disso, determina que deverão participar todos os clubes que utilizam área cedida pelo Município, sob pena de perder a concessão. Também poderão firmar convênios ou contratos com empresas e/ou entidades para a exibição de publicidade em seus estádios.

Na justificativa, Betinho salienta que o campeonato de futebol varzeano de Novo Hamburgo já foi um dos mais importantes na região, contando com a participação de dezenas de clubes da cidade. “Entretanto, com o passar dos anos, o varzeano foi enfrentando problemas na organização e gestão dos campeonatos. A competição esportiva, que reunia centenas de pessoas nos campos de futebol nos fins de semana não pode desaparecer. Entendemos que, ao Instituir o Campeonato Municipal de Futebol de Várzea no Calendário Oficial de Eventos do Município, fomentaremos a sua realização.”

O vereador destaca ainda a autorização para a captação de recursos em empresas e entidades, através da venda de espaços publicitários nos estádios, pois tal prática ajude a custear as despesas durante a competição. “As leis revogadas só permitiam aos clubes que utilizam áreas do Município buscar recursos através da comercialização de espaços publicitários se estivessem filiados a uma determinada entidade. No atual projeto, é garantido o direito a todas as entidades esportivas que utilizam áreas do Município”, finaliza.

Passe livre estudantil

Na semana passada o PL nº 27/2014, de Raul Cassel, também passou a tramitar. A proposta altera a Lei Municipal nº 64/90, que dispõe sobre o passe livre. O objetivo é ampliar a gratuidade aos estudantes. Para o custeio deverão ser alocados recursos federais e estaduais.

De acordo com o texto, os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular serão identificados através de Carteira de Identificação Estudantil, que deverá ser emitida pelas entidades de representação. Na ausência de representação de entidade estudantil na cidade, será aceito o comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento de ensino.

A proposta determina que o passe livre para estudantes será válido durante todo o ano letivo, excetuando-se o domingo, e sempre no turno em que o estudante comprovadamente esteja matriculado. Por isso, deverá constar na Carteira de Identificação Estudantil o turno no qual o estudante está matriculado. Da mesma forma, no período de férias escolares, os estudantes que estiverem matriculados em cursos de verão ou de inverno deverão comprovar a condição através de atestado de matrícula fornecido pela instituição de ensino.

Contribuição de Iluminação Pública

Por fim, na sessão do dia 12 de março também começou a tramitar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2014, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.031/2003, o Código Tributário do Município. A proposta altera a tabela da Contribuição de Iluminação Pública. De acordo com a justificativa, o objetivo é adequar a tabela de classes e subclasses à Resolução Normativa n° 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para o Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.