Projeto estabelece regras para coleta de lâmpadas usadas

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
16/11/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 16, o Projeto de Lei nº 64/2015, de Raul Cassel (PMDB), que altera Lei nº 2.663/2013, a qual dispõe sobre o saneamento ambiental no Município de Novo Hamburgo. O objetivo é regrar a coleta de lâmpadas usadas, obrigando os estabelecimentos comerciais revendedores de lâmpadas a recebê-las após o seu esgotamento energético ou vida útil. Elas deverão estar acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segura, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinente.

O PL proíbe as seguintes formas de destinação final das lâmpadas fluorescentes e afins: lançamento ''in natura'' a céu aberto, tanto em áreas urbanas assim como rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; e lançamento em terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em rede de águas pluviais, esgoto, eletricidade ou telefone.

Os estabelecimentos devem dispor de pontos de coleta afixados em locais visíveis e de modo explícito conter informação que visem alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte das lâmpadas e sobre os riscos que estas representam à saúde humana e ao meio ambiente, quando não tratadas adequadamente.

Da tribuna, Cassel frisou que as lâmpadas podem causar problemas sérios de contaminação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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