Projeto estabelece prazo de 48 horas para empresas responderem a questionamentos de interesse público

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
22/10/2015 – Nesta semana, cinco matérias começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 112/2015, assinado por todos os vereadores, obriga as empresas públicas e privadas a encaminhar respostas a questionamentos e protocolos em, no máximo, 48 horas quando o assunto for de interesse público. O levantamento da demanda não respondida será registrado em órgão responsável, para que a empresa seja notificada.

De acordo com a justificativa, atualmente não existem mecanismos eficientes que determinem a responsabilidade de empresas públicas e privadas no fornecimento de respostas a questionamentos ou a protocolos dentro de um período específico. “A burocracia e a demora em receber respostas de empresas públicas ou privadas diante de problemas que exigem ações rápidas pode ocasionar prejuízos incalculáveis, principalmente ao se tratar do bem-estar social que abrange interesse públicos, como saúde, segurança, educação, obras”, argumentam os parlamentares.

Câmeras de vigilância nos condomínios

O Projeto de Lei nº 111/2015, também de autoria de todos os vereadores, torna obrigatória a instalação de câmeras de vigilância nos condomínios. De acordo com o texto, as câmeras instaladas na entrada serão de escolha do administrador do condomínio. Já as do tipo mimi dome deverão ser instaladas nos limites físicos do condomínio em, no mínimo, quatro pontos.

Na justificativa, os parlamentarem apontam que diariamente somos informados pelos meios de comunicação do aumento da criminalidade. “A violência urbana não apenas revolta, mas impede o direito dos cidadãos de ir e vir, uma vez que estes se recolhem em suas próprias residências, reféns do medo dessa situação. Isso vem se tornando comum. O principal motivo que nos move a apresentar esta proposição é assegurar a integridade física e emocional de nossos munícipes.”

Rua do Saber

O Projeto de Lei nº 114/2015, de Professor Issur Koch (PP), dá o nome de rua do Saber à via pública que se inicia na rua Arcedino Francisco da Conceição, no bairro Lomba Grande, e segue em direção leste. O autor destaca que a falta de denominação oficial dificulta sua localização e entrega de correspondências. O nome sugerido é uma homenagem à Escola de Ensino Fundamental Helena Canho Sampaio, criada por iniciativa dos moradores do bairro, que em 2015 comemora 25 anos de existência.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Ponto facultativo

O Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2015, de autoria da Mesa Diretora, decreta ponto facultativo na data de 3 de novembro de 2015. A ideia é postergar as comemorações do Dia do Servidor, celebrado em 27 de outubro.

A Mesa Diretora de 2015 é integrada por Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice-presidente), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário).

Veto total ao Projeto de Lei nº 90/2015

Também chegou à Casa o veto total ao Projeto de Lei nº 90/2015, de autoria de Raul Cassel (PMDB), o qual altera o Código de Posturas para padronizar as placas de numeração das casas e edifícios da cidade. De acordo com o texto do veto, assinado pelo prefeito, Luis Lauermann, a proposta é contrária ao interesse público. Segundo ele, o termo utilizado na proposta do vereador é inadequado. Além disso, o tamanho indicado deveria ser o mínimo, não pré-determinado, pois para numeração de quatro números a placa é pequena, e a distância do passeio pode deixá-lo com pouca legibilidade.

Ele segue: “Ainda, não estipulou o projeto a quem competiria realizar a fiscalização, pois quem fiscaliza o Código de Posturas é a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, sendo que a emissão do habite-se é da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Por fim, não estipulou o projeto qual seria a penalidade aplicável em caso de descumprimento da norma, o que inviabiliza a imposição de obrigatoriedade do cumprimento do dispositivo legal.”

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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