Projeto estabelece apresentação anual de relatórios pela Coordenadoria de Defesa Civil
Leia a proposta completa aqui.
O Projeto de Lei nº 12/2017, de Fernando Lourenço, altera a Lei nº 2.044/2009, que dispõe sobre a publicação de informações sobre servidores da Câmara no portal oficial, determinando que na lista de cargos e salários publicada mensalmente deverá constar também o nome de cada trabalhador.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à Procuradoria da Casa e, em seguida, à coordenadoria das Comissões Permanentes.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2017, da Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, integrada por Naasom Luciano (PTB), Nor Boeno (PT) e Enio Brizola (PT), acolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado referente às contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2012.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2017, da Mesa Diretora, trata do ponto facultativo nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, em decorrência das comemorações do Carnaval.
Projetos de decreto legislativo passam pelas comissões e são votados em dois turnos, mas não precisam da sanção do chefe do Poder Executivo, sendo promulgado pela presidência da Câmara.
Por fim, a Moção nº 2/2017, de Inspetor Luz (PMDB), que manifesta aplauso e reconhecimento ao promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Paes Amorim, convocado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para compor o Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, e foi aprovada nesta quarta-feira, 15.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.
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