Projeto em tramitação prevê anistia de multas para quitação de débitos com a Fazenda
O Projeto de Lei nº 97/2013, do Executivo, concede anistia de juro e multa para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Municipal. A proposta prevê desconto de 50% dos juros moratórios e de 100% da multa moratória para os débitos tributários e não tributários em caso de pagamento à vista. Também estipula desconto de 30% dos juros moratórios e de 100% da multa moratória para os débitos tributários e não tributários em caso de pagamento parcelado.
A anistia não se aplica aos créditos já ajuizados - apenas aos débitos ou saldos tributários e não-tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a justificativa, ambas as partes serão beneficiadas: “o fisco, que passa a obter a satisfação de débitos tributários de uma forma mais célere; e os contribuintes, que passam a ter reduzido o valor do débito, o que facilita o respectivo pagamento”.
O Projeto de Lei nº 101/2013, do Executivo, cria o certificado “Estabelecimento Amigo da Pessoa com Deficiência”, a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que disponham de recursos materiais, tecnológicos e humanos apropriados para receber pessoas com deficiência, proporcionando autonomia, segurança e atendimento digno.
De acordo com a proposta, os parâmetros para a concessão do certificado são aqueles estabelecidos na legislação e em normas técnicas em vigor pertinentes ao assunto, além de peculiaridades do ramo de atuação do estabelecimento e a oferta espontânea de oportunidades de emprego a deficientes.
A Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência poderá valer-se de profissionais voluntários para acompanhar as vistorias – e também buscar apoio e a parecer de entidades representativas do segmento legalmente sediadas no município.
O PL nº 98/2013 e o PL nº 99/2013, ambos de autoria de Cristiano Coller (PDT), dão nome a rotatórias. O primeiro denomina Rotatória Albano Brenner a rótula viária criada na conjunção da avenida Primeiro de Março com a avenida Pedro Adams Filho, situada no loteamento Vila Santo Afonso. O homenageado foi o fundador da Calçados La Cumparsita, que teve sede no bairro Santo Afonso.
O segundo denomina Rotatória Jovelino Colar Fagundes a rótula viária criada na conjunção da avenida Alvear com a avenida Pedro Adams Filho, também situada no loteamento Vila Santo Afonso. O homenageado atuou como barbeiro no bairro Scharlau.
O Projeto de Resolução nº 5/2013, da Mesa Diretora, autoriza a entrega de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal. É que todos os bens da Câmara pertencem ao Município – e são, assim, administrados pela Prefeitura. Então, quando um bem (como cadeiras, mesas, telefones, estantes) deixa de ser útil para a Câmara, ele é entregue à Prefeitura através de projeto de resolução. Neste projeto, há 195 itens.
Por fim, o Executivo enviou um veto parcial ao Projeto de Lei nº 63/2013, de Gilberto Koch – Betinho (PT). O projeto torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras em Novo Hamburgo.
Foi vetado o caput e os parágrafos 1 e 2 do artigo 3º, que dizem o seguinte:
“Art. 3º Os estabelecimentos financeiros elencados no art. 1º deverão contratar empresa especializada em segurança para realizar a abertura e o fechamento das unidades de atendimento, em especial aqueles espaços ou setores de guarda do numerário (tesouraria), sendo expressamente vedada a utilização de empregados em tais tarefas.
§ 1º É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança.
§ 2º O trabalhador de que trata este artigo deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.”
De acordo com a justificatica do veto, isso infringe o artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual “compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Acompanhe a tramitação por e-mail
Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.
E depois de aprovado, como o projeto vira lei?
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl