Projeto do Executivo cria Fórum Municipal dos Conselhos de Direito e Políticas
O órgão será dirigido por um colegiado constituído por um coordenador titular, um coordenador suplente, um secretário titular e um secretário suplente, eleitos em plenária convocada para esse fim, dentre os dirigentes dos conselhos municipais, com mandato de um ano, podendo ser eleito para um segundo mandato. As reuniões serão mensais, podendo ocorrer encontros extraordinários.
Entre as suas responsabilidades estarão encaminhar à Prefeitura proposta de políticas públicas elaboradas pelos conselhos municipais e cuja matéria abranja área de competência de dois ou mais desses conselhos; integrar os debates desenvolvidos pelos conselhos municipais sobre políticas públicas municipais; dirimir conflitos de competências; e deliberar a respeito da destinação de valores orçamentários do Município para os conselhos.
O Fórum poderá ser integrado por conselhos vinculados a outras secretarias, o que será formalizado em plenária e constará em regimento interno.
Na justificativa, o Executivo destaca que a prática intersetorial entre alguns conselhos já vem sendo exercitada no Município, com bons resultados, garantindo estratégias conjuntas. “Assim, a criação do Fórum dos Conselhos institucionalizará essa prática, a fim de que as políticas públicas possam ser pensadas a partir de suas várias perspectivas, garantindo-se reuniões e deliberações que venham a fortalecer e dar eficácia às ações.” Além disso, destaca que cada conselho permanece com total autonomia de suas atribuições, não sofrendo ingerência do fórum. “A este caberá reuniões periódicas para alinhar estratégias, deliberando sobre questões que interessam ao conjunto, inclusive de ordem administrativa.”
Mudanças na lei que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança
O PL nº 104/2015 altera parcialmente a Lei Municipal n. 2.822/2015, que dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente. A proposta altera a redação dos incisos XVII e XVIII do artigo 89, considerando infrações disciplinares descumprir os deveres mencionados no artigo 86 e contrariar as disposições do artigo 87 desta lei. Atualmente, o texto cita os artigos 34 e 35, respectivamente – o que, de acordo com a justificativa, foi um erro de redação.
Além de corrigir esse problema, o projeto altera a redação do artigo 110, que trata da transição dos mandatos vigentes para as novas composições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares. O objetivo, segundo a justificativa, é deixar as regras mais claras. “No que se refere ao CMDCA deve ser garantido aos atuais membros o cumprimento do seu biênio, passando para a nova composição somente quando da nova eleição. Até porque, a nova composição depende da implementação de dois fóruns, o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fórum de Adolescentes, os quais deverão ser organizados no curso de 2016. No que se refere à corregedoria, faz-se necessária disposição expressa de prorrogação do atual mandato até a escolha da nova composição.”
Com a mudança, o artigo deverá ficar da seguinte forma: “Os mandatos de vigência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares observarão o seguinte: I - Os mandatos dos atuais membros do CMDCA não serão afetados, devendo a nova composição ser adotada a partir de novembro de 2016; II - A corregedoria passará a adotar a composição prevista nesta lei em até 30 de janeiro de 2016, cumprindo seu mandato até 31 de dezembro de 2016”.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Moções aprovadas
Na segunda-feira, 5, começaram a tramitar três moções, que foram apreciadas e aprovadas na sessão seguinte, na quarta-feira, dia 7. São elas: Moção nº 28/2015, de Gerson Peteffi (PSDB), que manifesta apelo ao governo federal para que reveja a decisão de encerrar o Programa Farmácia Popular em 2016; Moção nº 29/2015, de Enio Brizola (PT), assinada também por Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Fufa Azevedo (PT), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB), que manifesta apoio ao governo municipal pela iniciativa de solicitar, via governo estadual, o auxílio da Força Nacional de Segurança para atuação em Novo Hamburgo; e Moção nº 30/2015, também de Enio Brizola, que manifesta apelo ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) para que acelere o processo de retomada das obras da Casa Lar da Menina, localizada no bairro Hamburgo Velho.
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