Projeto dispõe sobre o patrimônio histórico e cultural de Novo Hamburgo
Deverão constituir Patrimônio Histórico, Cultural ou Artístico Municipal os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, ligados: à criação e à emancipação do Município; à memória dos grupos étnicos formadores da população hamburguense; às formas de expressão da cultura local; às construções e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arquitetônico, etnográfico, bibliotecário, arqueológico, paleontológico e científico; ao modo de vida da população local; às criações artísticas, científicas e tecnológicas; e às manifestações populares e folclóricas.
Inventário
O Inventário Municipal dos Bens Culturais deverá ser a metodologia de pesquisa utilizada para elencar os bens culturais passíveis de preservação. Será realizado por órgão técnico vinculado à Prefeitura, e os bens inventariados passarão a ser considerados como de interesse de preservação da paisagem urbana e natural. Qualquer cidadão ou entidade constituída poderá solicitar a inclusão de um bem cultural no inventário. Os bens inventariados inseridos na relação oficial ficam sujeitos à proteção e vigilância permanente do Poder Público, que poderá inspecioná-los sempre que julgar necessário.
Conselho
O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, de caráter consultivo e deliberativo, integrará a secretaria Municipal de Cultura. Será formado por 12 conselheiros, que não poderão ser remunerados por esse trabalho. Entre as atribuições do conselho estão deliberar sobre o tombamento de bens materiais e imateriais, públicos e privados, e registro de expressões culturais; formular diretrizes de preservação e valorização dos bens culturais; e propor a preservação e valorização da paisagem e de espaços ecológicos.
Fundo
O Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Novo Hamburgo deverá ser gerido e representado pela secretaria da Cultura, sendo a movimentação financeira realizada por meio da secretaria da Fazenda. Os recursos poderão ser utilizados em obras de manutenção e reparos dos imóveis; aquisição de bens protegidos; e realização de campanhas institucionais. Constituirão a receita dotações orçamentárias; doações e legados de terceiros; o produto das multas aplicadas com base nesta lei; os rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos; e quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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