Projeto dispõe sobre a aplicação no Município da Lei Anticorrupção
Na justificativa, Cassel aponta que a Lei nº 12.846/2013 é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção. “Além de tipificar as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas por pessoas jurídicas, dotou a própria administração pública de instrumentos até então inexistentes para exercer o controle e punir aqueles que com ela contratam. Foi previsto neste instrumento legal o processo administrativo para responsabilizar aqueles que agem de maneira prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.” Além disso, essa lei federal criou ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que objetiva tornar públicas as penalidades aplicadas com base na nova legislação.
Mas, de acordo com o vereador, a Lei nº 12.846/2013 não se mostra suficientemente completa de forma a permitir a sua imediata aplicação. “Há muito se espera a regulamentação na esfera federal, através da edição de decreto que até a presente data não se fez publicar. Alguns dispositivos, por outro lado, fazem referência a órgãos da administração pública federal, que não encontram semelhante figura na administração municipal, como a Controladoria Geral da União. Por conta de tal situação, alguns entes da Federação já promoveram regulamentações próprias, com vistas à pronta aplicação deste importante instrumento.”
Projeto da Assembleia Legislativa
O deputado estadual Tiago Simon (PMDB), proponente da lei anticorrupção para o Rio Grande do Sul, participou da sessão. “Este é um instrumento que pode condenar a pessoa jurídica que comete crimes contra a administração pública, e com uma diferença: é na esfera administrativa”, disse ele. “Isso, diferentemente do que temos visto nos processos infindáveis que vão à justiça, pode se resolver num acordo de leniência, recuperando valores importantíssimos. Acho que essa iniciativa representa muito o anseio da comunidade.”
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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