Projeto destina verbas estaduais para famílias em situação de vulnerabilidade social

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
12/09/2013 – O Projeto de Lei nº 129/2013, do Executivo, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.823,53, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 12. Deste valor, R$ 50 mil são transferência do Saldo Reprogramado do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS); o restante, R$ 8.823,53, será proveniente de redução de parte da dotação orçamentária, ou seja, é a contrapartida do Município.

De acordo com a justificativa, a verba será investida no fortalecimento dos vínculos familiares de pessoas em situação de risco de vulnerabilidade social.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.