Projeto de Vilmar institui a meia-entrada para professores de Novo Hamburgo

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
01/10/2015 – Nesta semana, três projetos de lei e um veto começaram a tramitar na Câmara. O PL nº 102/2015, de autoria do presidente da Casa, Enfermeiro Vilmar (PR), institui a meia-entrada para professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas de Novo Hamburgo. O benefício deve valer para sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos.

Na justificativa, o vereador aponta que o salário desses profissionais em geral não condiz com a sua importância no contexto de nossa sociedade. “O professor é um instrumento de divulgação da arte, um grande responsável pela criação do gosto pela cultura entre crianças e adolescentes. Mas ingressos de teatros, cinemas, e shows oneram um orçamento já limitado, o que impossibilita, na maioria das vezes, o acesso a eles”, salienta Vilmar.

Consultas com especialistas

O PL nº 103/2015, de Raul Cassel (PMDB), obriga a divulgação, no site oficial do Município, de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde. De acordo com a proposta, todas as listagens serão disponibilizadas pela secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.

As informações a serem divulgadas devem conter: data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta, ou procedimento cirúrgico; relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde.

De acordo com o texto, a inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame, ou a cirurgia não se realizarem em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.

Na justificada, Cassel destaca que o projeto tem como objetivo a transparência nos processos de encaminhamento para consultas e cirurgias em Novo Hamburgo. “Hoje em dia, este processo é extremamente discricionário. São os agentes que acabam por decidir qual paciente e quando deve consultar, sem uma regra ou lista de espera transparente, o que por vezes gera preocupação e desconfiança aos pacientes”, afirma o vereador.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Dívida com o Ipasem

O PL nº 101/2015, do Executivo, entrou na Casa na segunda-feira, 28, e foi apreciado em primeiro turno no mesmo dia a pedido do líder de governo, Naasom Luciano (PT). A proposta, aprovada em segundo turno na quarta-feira, 30, autoriza a consolidação, repactuação e parcelamento de débitos assistenciais e previdenciários junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem).

Veto

A Prefeitura encaminhou um veto integral ao Projeto de Lei nº 104/2015, de Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP), que proíbe a inauguração de espaços públicos que ainda não estiverem prontos para utilização. De acordo com a Prefeitura, a proposta tem vício de origem, ou seja, esse tipo de matéria não poderia ter sido apresentada por um legislador, apenas pelo Poder Executivo.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo

Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH

 Siga a Câmara no Twitter – @camaranh