Projeto de Resolução altera Regimento Interno da Câmara

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
30/04/2014 – Após dois pedidos de vista, o Projeto de Resolução nº 2/2014 foi apreciado na sessão desta quarta-feira, 30. A proposta, de Luiz Fernando Farias (PT), acrescenta parágrafo ao artigo 91 da Resolução nº 8/2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal. De acordo com o texto, toda matéria legislativa de competência da Câmara Municipal será objeto de emenda à Lei Orgânica, de projeto de lei ou de decreto legislativo; e toda matéria administrativa ou político-administrativa será objeto de resolução, com força de lei ordinária, ou de decreto legislativo, respeitada a Lei Orgânica Municipal.

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é preservar valores de simetria entre a Constituição Federal de 1988, bem como o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dispensando a necessidade de sanção do prefeito para as proposições de competência privativa do Poder Legislativo local.

O único voto contrário foi de Inspetor Luz (PMDB).