Projeto de Peteffi visa regularizar comércio ambulante de flores
A redação sugerida pelo vereador é a seguinte: “Art. 180. Os vendedores ambulantes de flores, tecidos, roupas feitas, quinquilharias, brinquedos e assemelhados não poderão exercer suas atividades nos dias e horas em que o comércio localizado estiver fechado. Parágrafo único. A inobservância desta do contido no caput deste artigo incidirá em infração e multa de 82 (oitenta e duas) URMs por ato infracionário."
Na justificativa, Peteffi frisou que centenas de pessoas sobrevivem com o comércio ambulante de flores, proibido pela secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo por falta de registro. Na tribuna, apontou que o corpo jurídico da Casa não encontrou nenhuma ilegalidade em sua proposta. Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP) parabenizaram Peteffi pela iniciativa e disseram acreditar que a regularização dos ambulantes não prejudicará os lojistas.
Na tribuna, Peteffi contou que recebeu muitas manifestações acerca deste projeto. “Não recebi nenhuma ligação contrária à venda de flores nas ruas. Ninguém está contra essas pessoas, que querem legalizar seu trabalho. É um comércio pequeno, mas esse pequeno lucro é para manter a família com dignidade.”
Justificativas de votos
Roger Corrêa (PCdoB) salientou que o próximo passo para as pessoas que trabalham com a venda ambulante de flores é fazer o cadastro da Prefeitura. Professor Issur Koch (PP) apontou que cabe, agora, boa vontade por parte do Executivo. “Se formos analisar as leis de nossa cidade, encontraremos muita coisa controversa. Espero que autorizem esse trabalho.”
Raul Cassel (PMDB) parabenizou Peteffi pelo projeto e lembrou os vendedores que, com a legalização, aumentam também as responsabilidades. Sergio Hanich (PMDB) disse que a presença dos ambulantes na sessão foi muito importante. Inspetor Luz (PMDB) lembrou que o ambulante é aquele que não tem ponto fixo, por isso a lei deverá abranger vários vendedores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.