Projeto de Patrícia tem como objetivo reforçar convocações feitas por vereadores

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
16/07/2015 – Três matérias começaram a tramitar na Câmara nesta semana. Patrícia Beck (PTB) apresentou um substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2015, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 21 da Lei Orgânica de Novo Hamburgo. De acordo com a vereadora, a proposta tem como finalidade reforçar e dar poder aos requerimentos convocatórios feitos por parlamentares, abrindo a possibilidade de enquadrar os faltosos.

A redação proposta é a seguinte: “A Câmara Municipal, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar por requerimento escrito ou verbal aprovado em plenário, secretários municipais, diretores, coordenadores, gerentes ou ocupantes de cargos de mesma natureza e titulares de fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, funcionários públicos, conforme assim o define o art. 327 do Código Penal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em gesto de indisciplina sujeita a sanções”.

Segurança nos bancos

O Projeto de Lei nº 68/2015, do Executivo, altera a Lei Municipal n° 2.573/2013, a qual torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras em Novo Hamburgo. A proposta acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 4°: “A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirá à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, através da Diretoria da Guarda Municipal”.

Na Justificativa, a Prefeitura destaca que o projeto foi redigido a partir de uma sugestão de Luiz Fernando Farias (PT), vereador suplente. A mudança é para que a Guarda Municipal possa realizar a fiscalização, evitando a ocorrência de delitos conhecidos como “saída de banco”. No requerimento, Farias havia destacado que a lei não prevê os agentes responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas no seu artigo 4º, “questão pela qual as instituições financeiras não observam na íntegra esta regulamentação”.

Verbas para a Feevale

O Projeto de Lei nº 67/2015, também do Executivo, autoria a concessão de subvenção de natureza tecnológica à Feevale, no montante total de até R$ 191 mil. O repasse está previsto no orçamento deste ano, aprovado no ano passado. O objetivo é viabilizar programas e ações municipais em projeto vinculados às secretarias de Tecnologia e Inclusão Digital e de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo, por meio do Feevale Techpark.

De acordo com a proposta, caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta lei ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido (ou for rejeitada), a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial. Além disso, a beneficiária deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo: o valor e o objetivo do repasse; o número do convênio e da respectiva lei autorizativa; o responsável pela fiscalização; e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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