Projeto de Patrícia tem como objetivo informar usuários sobre funcionamento do SUS
Também de Patrícia, o PL nº 95/2015 determina que toda unidade de saúde que atenda pelo Sistema Único de Saúde afixe cartaz contendo as determinações do parágrafo 5º do artigo 1º da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS: “Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios”.
A vereadora aponta que muitas vezes os usuários são direcionados a outros postos de atendimento sem ao menos ter suas funções básicas de saúde. Segundo ela, isso daria subsídios para o direcionamento ao serviço correto e, em caso de algo mais grave, já ser transmitindo à unidade para a qual o paciente for transferido.
Pavimentação urbana
O Projeto de Lei nº 98/2015, de Raul Cassel, dispõe sobre normas gerais e critérios para a manutenção de pavimentação urbana. De acordo com a proposta, o recapeamento asfáltico deverá ser compatível com as condições do local e o tráfego da via. A camada asfáltica deverá ser substituída integralmente no prazo de até 10 anos, e até antes em caso de desgaste em decorrência de seu uso ou condições meteorológicas, de surgimento de defeitos ou de excessivo número de remendos. O Poder Público manterá no portal eletrônico da Prefeitura, disponível na internet, informação relativa à data da última substituição completa da camada asfáltica, assim como cronograma de substituição integral, organizado de forma a facilitar a consulta pelos munícipes.
Em caso de reparos realizados por concessionárias de serviços públicos, as emendas asfálticas não poderão apresentar desnível superior a um centímetro em relação ao piso original. As empresas deverão sinalizar as emendas que executarem no asfalto com a pintura do seu perímetro em tinta que permaneça visível entre 30 e 90 dias, devendo aplicar sobre o centro da emenda o número de telefone para reclamações.
Na justificativa, Cassel aponta que a péssima qualidade da cobertura asfáltica na cidade de Novo Hamburgo já é conhecida em nível nacional. “A maior parte das ruas não é recapeada completamente há mais de 20 anos e, atualmente, encontram-se completamente recobertas por remendos.”
Estrutura administrativa da Câmara
O Projeto de Resolução nº 11/2015, da Mesa Diretora – Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário) – dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara e revoga a Resolução nº 1/2013 e a Resolução nº 1/2014. O objetivo é adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal à nova legislação contábil e à realidade desta casa Legislativa. A proposta não cria cargos, apenas altera a estrutura funcional.
Conselho do Fundeb
O PL nº 97/2015, do Executivo, revoga o inciso VIII do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.603/2007, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. O artigo 2° trata da composição do conselho, do qual deve ser excluído o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Na justificativa, o Executivo afirma estar seguindo as orientações da Portaria n° 481 de 11 de outubro de 2013 do FNDE – MEC.
Escola Darcy Borges de Castilhos
O Projeto de Lei nº 96/2015, do Executivo, já entrou na pauta de votações de quarta-feira, 16, por meio de requerimento feito por Professor Issur Koch (PP). A proposta, aprovada em primeiro turno, altera a Lei Municipal nº 2.821/2015, que autoriza a concessão de subvenção para diversas entidades. O objetivo é adicionar a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy Borges de Castilhos, que deverá receber R$ 5 mil. Essa verba estava destinada à Associação Pró-Atelier Livre, entidade ainda em fase de adequação.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
No final de agosto, também entrou na Câmara o Projeto de Lei nº 93, do Executivo, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA do exercício de 2016. A receita prevista para o próximo ano, referente à administração direta, está estimada em R$ 698.600.082,00, e a referente à administração indireta, compreendendo o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal (Ipasem), estimada em R$ 153.824.000,00. Já para a Comusa - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo estão previstos R$ 92.818.000,00.
Esse dinheiro deverá ter a seguinte destinação: reserva de contingência; manutenção da administração dos órgãos municipais; atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade; e investimento até o montante do saldo dos recursos estimados. Os detalhes estão apresentados nos anexos.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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