Projeto de Coller dá o nome de Júlio Monzo a uma rua de Lomba Grande
O homenageado nasceu em São Paulo em 1929. O vínculo com Novo Hamburgo data de fevereiro de 1939, quando seu pai, atendendo ao convite do empresário Pedro Alles, mudou-se para cá com a família a fim de assumir a parte técnica e operacional da indústria de tecelagem de lonas.
Monzo estudou na Escola Técnica de Comércio São Jacó e formou-se no curso de Contabilidade em 1951. Em 1952 mudou-se para São Paulo, onde exerceu a profissão no Banco Mercantil de São Paulo. Em 1964, atendendo ao convite dos empresários Erni Roth e Jorge Azeredo, voltou a Novo Hamburgo para assumir a gerência do então Supermercado Capri. Trabalhou também como gerente da Novosinos Corretora de Valores e representante comercial das empresas Amapá do Sul e Corticeira Paulista.
Em nossa cidade, envolveu-se ainda com ações beneficentes e causas sociais. Foi jogador de futebol no Esperança, sócio na Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo e no Grêmio Atiradores. Morreu em abril de 2010.
Construção de estação de tratamento
O Projeto de Lei n° 76/2015, do Executivo, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.755/2014) e o Plano Plurianual 2014 – 2017 (Lei n° 2.597/2013). O objetivo é incluir os gastos com a indenização, por desapropriação de imóvel, realizada para permitir a construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Arroio Manteiga. A área foi considerada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 5.825/2013, mas, como ainda se encontrava em avaliação, a Prefeitura não tinha estimativa de valores naquela data.
Bolsa Moradia Extraordinário
O Projeto de Lei n° 77/2015, do Executivo, que cria o benefício para famílias atingidas pelas chuvas neste ano, começou a tramitar na segunda-feira, 27, e já foi aprovado em dois turnos. Os vereadores decidiram que, pela gravidade da situação, a matéria deveria ser apreciada com urgência.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Veto
Por fim, entrou na Casa o veto ao Projeto de Lei n° 32/2015, de Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT) e Luiz Fernando Farias (PT), que altera a Lei dos Táxis (Lei n° 23/1977). De acordo com a justificativa, a proposta é inconstitucional, pois viola o princípio da independência entre os poderes – ou seja, não poderia, de acordo com a legislação, ter sido apresentada por um parlamentar.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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