Projeto cria o Fundo Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
23/06/2014 – O Projeto de Lei nº 66/2014, do Executivo, que cria o Fundo Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso, conforme determinação do artigo 26 da Lei Municipal nº 2.373/2011, foi aprovado em segundo turno nesta segunda, 23. O objetivo do fundo é a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados aos idosos em Novo Hamburgo.

De acordo com a proposta, o Fundo Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual se vincula o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos. Deverão constituir receitas: as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos; as transferências e repasses do Município; os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; os valores das multas e penalidades previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); as doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme as disposições da legislação federal; e outras receitas estipuladas em lei. 

Na justificativa, a criação do Fundo Municipal do Idoso é medida fundamental para a efetivação de políticas públicas para o idoso em Novo Hamburgo, tendo por base as diretrizes da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). “O fundo é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, tendo como receita, recursos públicos, contribuições de governos, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. No mesmo sentido, já existe o Fundo Nacional do Idoso, criado pela Lei Federal n° 12.213/2010, e recentemente, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei Estadual nº 14.288/2013. A iniciativa de criação de fundos em âmbito municipal vem sendo estimulada pelo CNDI (Conselho Nacional dos Direitos do Idoso), que publicou a Resolução n° 19/2012, estabelecendo diretrizes e parâmetros para a regulamentação.”