Projeto busca aclarar transição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
07/12/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 7, o Projeto de Lei nº 104/2015, do Executivo, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.822/2015, a qual dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente. Além de corrigir um problema de redação no artigo 89, a proposta também deixa mais clara a regra de transição dos mandatos vigentes para as novas composições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares.

Desta forma, o projeto de lei dá a seguinte redação ao artigo 110: “Os mandatos de vigência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares observarão o seguinte: I - Os mandatos dos atuais membros do CMDCA não serão afetados, devendo a nova composição ser adotada a partir de novembro de 2016; II - A corregedoria passará a adotar a composição prevista nesta Lei em até 30 de janeiro de 2016, cumprindo seu mandato até 31 de dezembro de 2016”.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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