Projeto autoriza repasses de até R$ 1,8 milhão a entidades

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
02/03/2015 – O Projeto de Lei nº 135/2014, do Executivo, aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 2, autoriza repasses de até R$ 1.842.995,10 a diversas entidades de Novo Hamburgo. O objetivo é subsidiar despesas de custeio, administração e implementação de ações educacionais.

Entidades beneficiadas e valores

Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial -  R$ 72.360,00

Associação de Pais e Mestres da Escola de l°e 2° graus Pio XII - R$ 10.600,00 

Associação de Pais e Mestres da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - R$ 50.000,00 

União Sul Brasileira de Educação e Ensino – Colégio Marista São Marcelino Champagnat (EJA) -  R$ 58.800,00 

Associação dos Amigos do Bairro Ideal - R$ 145.000,00 

Associação Noia Vôlei de Esporte, Cultura e Lazer - R$ 45.000,00 

Associação Pajova de Judô - R$ 33.600,00 

Amigos da Sociedade Ginástica de NH - R$ 58.300,00 

Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial (Fundeb) - R$ 547.172,00 

Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de NH – Apae (Fundeb) - R$ 880.963,10 

Total - R$ 1.842.995,10

Divulgação

A entidade beneficiária deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação para divulgar o valor e o objetivo do repasse, o número do convênio e da respectiva lei autorizativa, o responsável pela fiscalização e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. No rodapé da placa, deverá constar o seguinte texto: “Esta Entidade recebe Recursos Públicos do Município de Novo Hamburgo para a consecução de objetivo social. Você, cidadão, é responsável pela fiscalização da correta aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de sua finalidade”. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.