Projeto aumenta limite de consumo de água dos órgãos municipais para isenção da tarifa
por danielesouza
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última modificação
16/10/2020 20h02
06/08/2013 – O Projeto nº 100/2013, do Executivo, que altera os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.370/2011, tem como objetivo ampliar o limite de consumo de água dos órgãos públicos para isenção do pagamento da tarifa. Atualmente, ficam livres da taxa os órgãos municipais com consumo de até 20.000m³/mês.
A nova redação aumenta o limite para 25.000m³/mês, permitindo uma variação de até 10%. Acima disso, será emitida fatura ao Município para pagamento dos metros cúbicos excedentes. A proposta foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 5.
De acordo com a justificativa, na avaliação dos consumos que antecederam a lei que está em vigor, não foram computados os consumos da Fundação de Saúde Pública e o aumento da demanda decorrente da implantação de novos postos de saúde e de novas escolas de educação infantil.