Projeto amplia isenção de consumo de água dos órgãos municipais

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
08/08/2013 – O Projeto nº 100/2013, do Executivo, que altera os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.370/2011, tem como objetivo ampliar o limite de consumo de água dos órgãos públicos para isenção do pagamento da tarifa. Atualmente, ficam livres da taxa os órgãos municipais com consumo de até 20.000m³/mês.

A nova redação aumenta o limite para 25.000m³/mês, permitindo uma variação de até 10%. Acima disso, será emitida fatura ao Município para pagamento dos metros cúbicos excedentes.


A proposta foi aprovada nesta quinta-feira, 8, em segundo turno. De acordo com a justificativa, na avaliação dos consumos que antecederam a lei que está em vigor, não foram computados os consumos da Fundação de Saúde Pública e o aumento da demanda decorrente da implantação de novos postos de saúde e de novas escolas de educação infantil.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.


Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.