Projeto altera recebimento de risco de vida pelos guardas municipais
por tatianelopes
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última modificação
16/10/2020 20h02
11/08/2014 – O Projeto de Lei Complementar nº 3/2014, do Executivo, promove a readequação do dispositivo que trata da percepção do risco de vida pelos guardas municipais, previsto na Lei Municipal nº 333/2000, que instituiu o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos. De acordo com a proposta, a gratificação do Risco de Vida será 45% do vencimento padrão do cargo permanente a partir de 1º de janeiro de 2015 e de 50% a partir de 1º de janeiro de 2016. O benefício é pago àqueles que realizam atividades externas.
Na justificativa do PL, o Executivo destaca que os guardas municipais que exercem atividades externas, se deparam com situações de risco. “É sabido que a segurança dos próprios municipais é fundamental para proteger o patrimônio, tais como escolas e postos de saúde. O incremento no percentual ocorrerá de forma gradual, sendo uma parte no exercício de 2015 e outra no exercício de 2016, ampliando dos atuais 40% para 50%.”