Projeto altera artigo da Lei Orgânica sobre o período que o prefeito pode se ausentar do Município
por mairakiefer
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última modificação
16/10/2020 20h02
11/05/2015 – Os vereadores aprovaram em primeiro turno nesta segunda-feira, 11, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dá nova redação ao caput do artigo 57 da Lei Orgânica. O texto atual determina que “o Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de 15 dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sob pena de perda do cargo”. A redação proposta retira a proibição de se ausentar do Estado por qualquer tempo sem a autorização do Poder Legislativo.
De acordo com a proposta, o caput do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal passará a viger com a seguinte redação: “O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo”. Na justificativa, os autores – Enfermeiro Vilmar (PR), Luiz Fernando Farias (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Antonio Lucas (PDT) – apontam que o período de 15 dias está expresso também no artigo 81 da Constituição do Estado e no artigo 83 da Constituição Federal.