Projeto acrescenta direito de servidoras no sistema de seguridade social dos municipários

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
10/09/2013 – O Projeto nº 113/2013, do Executivo, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 10. A proposta altera a Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de seguridade social aos servidores públicos do Município de Novo Hamburgo.

O parágrafo 3° do artigo 58 deverá, com a mudança, ter a seguinte redação: “Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante o parto, ou no decurso da licença maternidade, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 dias consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso”. A Lei Municipal nº 2.565/2013, de autoria de com Sergio Hanich (PMDB), já havia feito alteração semelhante na Lei Municipal nº 333/2000, que institui o regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais. O projeto em pauta é necessário para evitar incompatibilidade entre as duas normas.