Projeto acaba com a verba de representação paga ao presidente da Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
05/11/2015 – Nesta semana, duas matérias começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 115/2015, de Inspetor Luz (PMDB), revoga o artigo 2º da Lei nº 2.425/2012, que dispõe sobre os subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016. De acordo com esse artigo, o presidente do Legislativo hamburguense recebe, além dos proventos de vereador, uma verba de representação, que é cerca de 50% do valor do subsídio pago aos parlamentares.

Assim, enquanto os vereadores ganham, hoje, cerca de R$ 10 mil, o presidente recebe cerca de R$ 15 mil. E é com essa diferença que Luz pretende terminar. Na justificativa, ele explica que o objetivo de sua proposta é assegurar a economia pretendida por todos nos atos praticados pela administração pública. “Considerando a atual conjuntura e a crise econômica na qual estão inseridos nosso Município, nosso Estado e nosso País, como forma de colaborar com as boas práticas de ajuste fiscal, entendemos que aprovando essa proposição contribuiremos com a redução dos gastos e a melhor aplicação dos recursos públicos”, salienta Luz.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Veto à obrigatoriedade de pavimentação com blocos de concreto

Também começou a tramitar o veto integral ao Projeto de Lei nº 79/2015, de Enio Brizola, que torna obrigatória a adoção de blocos de concreto em pavimentações, caracterizado como pavimento de alta durabilidade, em vias públicas, vias internas de condomínios, áreas pavimentadas de praças, áreas destinadas a estacionamentos de veículos, e ciclovias.

O prefeito, Luis Lauermann, que assina o veto, destaca que a apresentação da proposta deveria ter sido precedida de audiência pública, convocando-se a sociedade civil organizada, comunidade e técnicos da área. “Audiência pública permite o recebimento de sugestões, debate e construção técnica de um projeto de relevante importância como é o presente.” Além disso, afirma, a utilização de asfalto, por muitas vezes, se faz necessária, pois existem ruas com tráfego mais intenso e pesado, onde a utilização de materiais mais porosos acaba por não ser a mais adequada. Por fim, o prefeito aponta que tal projeto somente poderia ter sido apresentado pelo Poder Executivo, de acordo com as normas previstas na Constituição.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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