Profissionais falam sobre aspectos da alienação parental em audiência pública
Falsas acusações de abuso sexual
Guimarães, que ficou por oito anos à frente da Vara de Infância e Juventude, chamou a atenção para a existência de falsas denúncias de abuso sexual. “É um grande problema, pois causa uma demanda de trabalho desnecessária.” Há situações em que a denúncia falsa é feita com o intuito de alienação parental, disse. “Não são de percentual significativo: são apenas um subproduto da realidade de abuso. A melhor maneira de combatê-las é combater a violência sexual.”
Contudo, nos casos de denúncia falsa, a vida do acusado torna-se, ao menos por um breve período, um pesadelo. Em um primeiro momento, ele pode apenas aguardar a avaliação psicológica da criança. “Se a violência sexual for confirmada, tem que haver o afastamento. Caso contrário, o pai ou a mãe que fez a denúncia falsa pode ser responsabilizada criminalmente pela outra parte.”
Em sua avaliação, esse é um problema social – e não legal. “A decisão mais importante que um ser humano pode tomar em sua vida é com quem ter filhos. A alienação parental pode destruir psicologicamente a criança.” Por isso, Guimarães destacou a necessidade da educação, da convivência familiar madura e da promoção do bom senso, do respeito e do equilíbrio.
Em busca de uma solução
O presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, Sérgio de Moura Rodrigues, explicou que a entidade nasceu do descontentamento de pais e mães alienados – e também da necessidade de se conscientizar a população. “Em cerca de 80% dos casais separados há vítimas de alienação parental.”
A advogada Claudia Maria Petry de Faria frisou que a alienação parental existe há muito tempo, mas foi preciso uma longa luta para que houvesse uma legislação contra essa prática. “Que bom seria se não precisássemos desta lei, mas ela é necessária para alertar sobre o que não deve ocorrer.” Ela citou como exemplo de prática alienatória o ato de informar incorretamente o outro genitor sobre a rotina da criança, e apontou ainda que o problema não diz respeito apenas a casais separados.
A visão da psicologia
A síndrome de alienação parental (SAP), destacou a psicóloga Cynthia Schwarcz Berlim, é um distúrbio infantil que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda dos filhos. Ela alertou, porém, que a classificação como síndrome ainda é polêmica entre os profissionais da sua área. Mas, ao contrário da nomenclatura, o reconhecimento do problema é unânime. “Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso. Essa síndrome resulta da programação da criança por parte de um dos seus genitores.”
Cynthia citou alguns comportamentos clássicos do alienador: impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita, apresentar novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “novo pai” ou “nova mãe”, interceptar a correspondência do filho, criando obstáculos à intimidade, desvalorizar ou insultar o outro genitor na presença dos filhos, recusar informações aos outro genitor, e tomar decisões importantes a respeito do filho sem consultar o outro. “O comportamento do alienador não nasce com a separação do casal, mas remete a uma estrutura psíquica já constituída.”
Ela finalizou sua palestra apontando que os filhos podem apresentar sentimento de abandono, de incompetência e de culpa, insegurança, dificuldade de vínculo e sofrimento. “O que podemos fazer? Multiplicar o conhecimento, estimular a guarda compartilhada e a mediação familiar. Temos, enfim, que distinguir a conjugalidade da parentalidade.”
A importância do diálogo
Para a juíza da 1ª Vara de Família de Novo Hamburgo, Patrícia Dorneles Antonelli Arnold, é importante ouvir a criança. Ela disse que, em sua prática, explica para os filhos que é ela quem decide com quem eles vão ficar – e isso tira um grande peso de cima delas. “Também converso bastante com os pais, de preferência antes da perícia”, afirmou.
De acordo com Patrícia, as decisões no Rio Grande do Sul que levam em conta a nova legislação ocorrem, mas ainda são tímidas. Entre as penalidades para o alienador, explicou, está a multa diária. Ela contou um caso em que chegou a determinar a troca da guarda após ter identificado alienação parental.
Em Novo Hamburgo
O diretor da Associação Brasileira Criança Feliz, Fernando Marco, destacou a importância do Projeto de Lei nº 26/2012, de autoria de Betinho, que institui a Semana do Combate à Alienação Parental no Município. “Acredito que, a partir do ano que vem, a população de Novo Hamburgo vai ter consciência sobre esse problema.” Ele frisou que, historicamente, a mulher é a responsável pelo cuidado da criança. “É preciso desconstruir esse mito, o pai tem seu papel.”
Betinho disse que o PL nº 26/2012 é fruto de uma sugestão de Marco e de Sergio de Moura Rodrigues. O vereador relatou que sua esposa sofre ainda hoje por nunca ter conhecido seu pai, por isso conhece de perto o problema.
O que é
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, alienação parental é o ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente para que rejeite seu genitor, podendo tal ato ser promovido pelo outro genitor, pelos avós, ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua guarda. Isso fere direitos fundamentais, como a convivência familiar saudável.