Proerd será política pública de prevenção às drogas
O que é
Desenvolvido pela Brigada Militar, o Proerd, instituído pela Lei Estadual nº 13.468, de 15 de junho de 2010, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e terá a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. O programa será executado pelo 3º Batalhão de Polícia Militar.
Entre as atividades promovidas estão a promoção de cursos, por policiais capacitados, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar; articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. Além da prevenção à violência, o Proerd tem por objetivo ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade.
História
O Proerd surgiu em Los Angeles, nos Estados Unidos, no início dos anos 1980, após a constatação de que a maioria dos jovens presos tinha envolvimento com drogas. Ao longo dos anos, foi adotado por diversos países, sendo, hoje, uma política do Estado do Rio Grande do Sul.
Vista
O PL nº 5/2013 entrou na pauta de votações de quinta-feira, 7, mas Farias pediu um dia para que representantes do projeto – que não puderam estar presentes naquele dia – acompanhassem a votação. Nesta tarde, ele utilizou a tribuna para destacar que o Proerd propicia saúde, educação e paz. “Ele deixa marcas positivas nas crianças.”
Relatos
Cristian Barbosa, que participou do Proerd no ano passado, apontou que o curso ensina muito sobre drogas. “Muitos começam sem saber nada. Como dizem os professores, nos tornamos vencedores.” O tenente-coronel Cláudio Rieger, comandante do 3º BPM, elogiou a iniciativa. “Agora, não teremos as dificuldades que tínhamos até então.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.