Presidente do conselho de acompanhamento do Fundeb apresenta dados sobre o fundo
O fundo é composto basicamente por verbas provenientes de impostos e transferências dos municípios e dos estados, podendo ser complementado pela União caso não atinja um mínimo. O valor por aluno, segundo o presidente, é calculado com base de estimativa de receita e o número de alunos na rede. “O valor médio para Novo Hamburgo é R$ 3.430 por aluno, em parcela anual.” Do total, no mínimo 60% deve ser aplicado no pagamento de professores, e 40%, em melhorias estruturais e formação continuada, entre outras coisas. “Porém, a lei permite que 100% seja para custear a folha de pagamento.”
A vice-presidente do conselho, Maria Regina da Rosa, ressaltou que o profissional, para ser pago com o Fundeb, deve estar atuando em escolas. “Esse é um controle que nós fazemos.” Ela apontou ainda que uma quantia pode ir para o Ipasem, para custear a previdência dos professores.
Thiele frisou que, nos últimos anos, houve uma redução no número geral de alunos, mas um aumento nas séries iniciais, nas quais há mais professores por alunos. Em 2014, a receita foi de R$ 91 milhões, sendo que para o pagamento da folha foram usados R$ 89 milhões.
Perguntas dos vereadores
Após a apresentação inicial, os vereadores fizeram uma série de questionamentos. Raul Cassel (PMDB) perguntou sobre o Fundeb duplo, destinado aos alunos com necessidades especiais. “Como está funcionando isso?” Maria Regina apontou que, em 2013, foi aplicado na compra de alguns softwares, entre outras coisas e, em 2014, no pagamento de professores que trabalham em laboratórios.
Professor Issur Koch (PP) questionou acerca do pagamento das merendeiras. Thiele apontou que as merendeiras podem ser pagam pelo Fundeb. O vereador também quis saber se o conselho pode ter certeza de que o valor encaminhado ao Ipasem realmente está chegado ao seu destino. De acordo com o presidente do conselho, há formas de comprovar.
Patrícia Beck (PTB) perguntou se o fundo pode ser usado para pagar o custo da terceirizada. Thiele reiterou que 40% deve ser destinado diretamente ao pagamento do professor, sendo que o restante pode ser destinado a outros profissionais, como merendeiras. “A lei permite que esta atividade seja contratada por meio de empresa terceirizada.”
Fufa Azevedo (PT) pediu que Thiele envie à Casa os dados sobre as projeções e o que foi realmente arrecadado, de preferência antes da audiência pública de prestação de contas do orçamento, que será realizada na Câmara na sexta-feira.
Saiba mais
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos) formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
(Fonte: http://portal.mec.gov.br)