Presidente da OAB NH fala sobre alienação parental
O diretor da Associação Brasileira Criança Feliz, Fernando Marco, leu o artigo segundo da Lei nº 12.318/2010: “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Acesse a Lei nº 12.318/2010 na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
Mais sobre a associação em http://criancafeliz.org/
Participe também
Durante as sessões, pessoas previamente inscritas, visitantes e pessoas convocadas para prestar informações podem falar no espaço chamado Tribuna Popular. De acordo com o Regimento Interno, a palavra só pode ser concedida pelo Presidente da Câmara. As inscrições para utilizar o espaço podem ser feitas na Secretaria, por meio do preenchimento de uma solicitação, que vai passar por aprovação do Presidente. As datas serão estabelecidas de acordo com a agenda.
Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo
Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH
Siga a Câmara no Twitter – @camaranh
Siga a Câmara no Instagram - @camaranh