Presidente da Câmara não receberá pagamento adicional na próxima legislatura

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
03/10/2016 – O Projeto de Lei nº 57/2016, de Inspetor Luz (PMDB), que proíbe a instituição de verba de representação destinada ao presidente da Câmara para a Legislatura 2017/2020, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 3. Atualmente, os vereadores recebem R$ 10.020,95, e o presidente, R$ 15.031,42. Na justificativa, o vereador cita a crise econômica atual. Naasom Luciano (PTB) e Roger Corrêa (PCdoB) votaram contra.

Debate

Antes da votação, Naasom Luciano (PTB) foi à tribuna explicar os motivos que o levam a discordar da proposta. “Nós temos a divisão de poderes, e cada um tem um chefe, e isso é constitucionalmente garantido.” Ele destacou as responsabilidades do presidente da Câmara, e frisou que há outras maneiras de economizar dinheiro público. 

Luz também foi à tribuna. Ele defendeu o seu projeto, destacando que o presidente da Casa já tem motorista e carro disponível, por exemplo. “Essa verba não é obrigatória, e é uma questão de bom senso. Temos de entender que esse valor vem da população, que paga seus impostos.”

Enfermeiro Vilmar (PDT) parabenizou Luz pela iniciativa. “Sabemos que no posto de saúde falta medicamento, falta especialista. Estamos em crise.” Patrícia Beck (PPS) também se manifestou a favor da matéria. “Ser presidente da Câmara é uma honra. Não se deve assumir o cargo por valores.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo

Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH

Siga a Câmara no Twitter – @camaranh 

Siga a Câmara no Instagram - @camaranh