Prefeitura poderá conceder Selo Empresa Amiga da Juventude

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
17/10/2013 – Empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens aprendizes poderão receber o selo “Empresa Amiga da Juventude”. O Projeto de Lei nº 102/2013, de Roger Corrêa (PCdoB), que cria esse reconhecimento, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 17.

De acordo com a proposta, serão consideradas empresas amigas da juventude as pessoas jurídicas que, sem obrigação legal, contratarem jovens entre quatorze e vinte e quatro anos, de famílias de baixa renda cadastradas no NIS (Número de Inscrição Social) e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, na condição de jovem aprendiz, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência. O uso do selo deverá ser pleiteado junto à Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude. Após análise da solicitação pelo Conselho Municipal de Juventude, a utilização terá validade de dois anos.

 

Roger destaca que o Brasil vivencia o chamado “bônus demográfico”, com cerca de 50 milhões de pessoas com idades entre 15 e 29 anos. Da tribuna, frisou que o objetivo é incentivar empresas que não são obrigadas por lei a contratar jovens aprendizes a dar oportunidades a esses cidadãos.

 

Professor Issur Koch (PP) parabenizou Roger pela iniciativa. “Espero que essa lei possa ser implantada o mais breve possível.”

 

Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz é um programa do governo federal que oportuniza a qualificação e garantia da primeira experiência profissional com benefícios como carteira assinada, salário mínimo e vale transporte, a jovens ou adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio. A obrigatoriedade legal da contratação de jovens aprendizes recai sobre as empresas de médio e grande porte, definidas as atividades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo Roger, Novo Hamburgo possui poucas empresas dessa natureza.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.