PR que prevê votação em plenário de pareceres de inconstitucionalidade é rejeitado

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
09/03/2016 – Rejeitado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Resolução nº 10/2015, de Patrícia Beck, que altera o Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 8/2009). Com as mudanças propostas, os pareceres de inconstitucionalidade emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação seriam remetidos ao plenário, para ser votado em turno único. O texto previa ainda que, se o documento fosse rejeitado por maioria simples, o projeto retomaria a sua tramitação legislativa. A proposta de Patrícia havia sido rejeitada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, 7, após um período em vista.

Votos

Votaram a favor a autora, Gerson Peteffi (PSDB), Jorge Tatsch (PPS), Irmã Glória (PDT) e Professor Issur Koch (PP). Votaram contra Sergio Hanich (PMDB), Enio Brizola (PT), Inspetor Luz (PMDB), Enfermeiro Vilmar (PR), Cristiano Coller (Rede), Naasom Luciano (PT), Fufa Azevedo (PT) e Raul Cassel (PMDB). 

Saiba mais

Todos os projetos que tramitam na Câmara devem necessariamente passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Atualmente, uma proposta pode ser arquivada caso receba um parecer de inconstitucionalidade deste grupo de trabalho e o autor não modifique os pontos problemáticos ou apresente uma defesa.

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores, que analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo e também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

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