Porções reduzidas deverão ser oferecidas em bares e restaurantes

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
14/09/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 14, o Projeto de Lei nº 57/2015, de Raul Cassel (PMDB), que obriga os bares, restaurantes e estabelecimentos similares a oferecer, no mínimo, dois pratos do cardápio com porção reduzida em, no mínimo, 30% de sua quantidade normal às pessoas que assim o solicitarem. A obrigatoriedade não deverá se aplicar a refeições por peso, rodízios, meias porções, lanches e bebidas.

Debates com os segmentos envolvidos

Cassel já havia apresentado uma proposta neste sentido, no ano passado, com o objetivo de beneficiar as pessoas que se submetem à cirurgia de redução de estômago, pois esse tipo de operação diminui a fome dos pacientes. Contudo, acabou retirando o texto da pauta. Para o novo projeto, aponta o vereador, foram ouvidos empresários e representantes da sociedade civil. “Em debates com os segmentos envolvidos, chegou-se ao consenso de que seria melhor que a lei tivesse um sentido mais amplo, abrangendo todas as pessoas que solicitarem porção reduzida, o que por certo também irá evitar constrangimentos, uma vez que não será exigida qualquer comprovação.” Cassel disse que deve haver o bom senso dos estabelecimentos para que entendam a importância dessa proposta.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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