Plano Municipal de Cultura é aprovado em segundo turno

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
24/08/2016 – O Projeto de Lei nº 77, do Executivo, que trata do Plano Municipal de Cultura, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 24. Com esta nova lei, Novo Hamburgo deverá ter condições de ingressar de forma plena no Sistema Nacional de Cultura, podendo, assim, receber verbas federais para o setor. O texto apresenta um longo histórico do Município, uma análise sobre a situação atual da cultura e as metas a ser alcançadas.

De acordo com a proposta, a secretaria Municipal de Cultura tem hoje como único financiador a própria Prefeitura. “A média de investimento público gira em torno de 1% do orçamento municipal. De 2009 para a atualidade, houve incrementos a partir de projetos encaminhados ao Ministério da Cultura, que viabilizaram obras favorecendo a descentralização das atividades culturais.” Novo Hamburgo conta com o Fundo Municipal de Cultura, alimentado pelo orçamento da Prefeitura e por taxas de ocupação e percentual das bilheterias do uso do Teatro Municipal e outros equipamentos culturais. “É necessário gerar novas fontes de financiamento para a cultura da cidade, de maneira a viabilizar novos empreendimentos culturais.”

O texto prossegue destacando que, para os próximos dez anos, o desejo é que Novo Hamburgo consiga enraizar a vida cultural nas dimensões simbólica, cidadã e econômica. “Um dos grandes desafios emergenciais para o reconhecimento e crescimento da economia da cultura é a produção de estatísticas, informações e tecnologias que permitam aos gestores culturais enxergar, demonstrar e acompanhar a evolução do seu impacto na economia como um todo, incluindo o resultado dos recursos públicos e privados que já são aplicados.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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