Plano de Prevenção da Obesidade Infantil começa a tramitar na Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
24/07/2013 - Desde a quarta-feira da semana passada, dia 17, oito projetos de lei, duas moções e dois vetos começaram a tramitar na Câmara. As propostas estão passando pelas etapas necessárias para, em seguida, entrar na pauta de votações dos vereadores. Entre elas, estão o Plano de Prevenção da Obesidade Infantil, de Enfermeiro Vilmar (PR), e a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose e à Hepatite A, de Gilberto Koch – Betinho (PT).

Projetos de lei

O PL nº 112/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), institui o Plano de Prevenção da Obesidade Infantil na rede municipal de educação. De acordo com a proposta, o Poder Público deverá prover os estabelecimentos de ensino de material didático, de caráter lúdico, para utilização nas atividades voltadas a este tema. Além disso, deverá estabelecer conteúdo programático mínimo a ser abordado em sala de aula e atividades específicas de prevenção.

As atividades voltadas à prevenção da obesidade infantil incluem: estímulo e desenvolvimento de ações educativas sobre as causas e consequências da obesidade; realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ou de indicativos de predisposição; fomento à prática de atividades físicas adequadas a cada faixa etária; e aulas sobre a importância da alimentação equilibrada.

O texto permite que sejam realizados convênios e parcerias com outras esferas da administração pública e com a iniciativa privada para a elaboração de estatísticas sobre obesidade infantil nas escolas, para a realização de exames e de cursos gratuitos e também para a divulgação das consequências da obesidade.

Por fim, determina que quando um estudante apresentar obesidade ou sobrepeso ponderal, os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer a um dos órgãos ou entidades do serviço público de saúde para consulta e exames necessários.

Enfermeiro Vilmar apresentou outras duas propostas: o Projeto de Lei nº 107/2013, assinado também por Patrícia Beck (PTB), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB), que institui o Dia Municipal da Consciência Jovem (último domingo de abril) no Calendário Oficial de Eventos do Município; e o Projeto de Lei nº 108/2013, que dispõe sobre a publicação da advertência “Se beber, não dirija” em cardápios e outras peças de publicidade de bares, restaurantes, lancherias e similares.

O Projeto de Lei nº 111/2013, de Gilberto Koch – Betinho (PT), Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose e à Hepatite A, a ser realizada sempre na primeira semana de abril. Os objetivos são repassar regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação; viabilizar aos acadêmicos de diversos cursos de graduação a realização de trabalhos de campo junto à comunidade; viabilizar a requisição de exames clínicos, através de solicitação médica, a ser realizados pela rede pública de saúde; e distribuir vermífugos gratuitamente, mediante a requisição médica.

Ao longo da semana, as instituições de ensino públicas e privadas deverão realizar palestras e outras ações destinadas às crianças. A proposta autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades, associações e conselhos profissionais para o desenvolvimento das atividades.

O Projeto de Lei nº 110/2013, de Professor Issur Koch (PP), institui a inclusão, de forma visível, do valor pago pela inserção de publicações oficiais e institucionais da Administração Pública, direta e indireta, na mídia impressa. Essa divulgação deversá ser encargo dos veículos de comunicação.

Na justificativa, Issur destaca que o Brasil é reconhecido internacionalmente como referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais. “A transparência ativa permitirá ao cidadão fiscalizar e acompanhar a aplicação do dinheiro público. A divulgação dos valores pagos para inserção de publicações oficiais do Município, na imprensa, aos moldes do que já ocorre com a publicidade em campanhas eleitorais, garante autenticidade e integridade nos processos administrativos.”

O Projeto de Lei nº 109/2013, de Gerson Peteffi (PSDB), veda o exercício da medicina, em Novo Hamburgo, por médicos diplomados em universidades estrangeiras que não tenham obtido aprovação no Exame Nacional de Revalidação dos Diplomas Médicos (Revalida).

O vereador frisa que, no Revalida, são avaliados conteúdos, competências e habilidades das cinco grandes áreas do exercício profissional da medicina: cirurgia, medicina de família e comunidade, pediatria, ginecologia e obstetrícia e clínica médica. “Os critérios de exame estabelecem níveis de desempenho esperados para as habilidades específicas de cada área. A prova é feita em duas etapas: avaliação escrita, com provas objetivas e dissertativas; e avaliação prática.”

O Projeto de Lei nº 113/2013, do Executivo, altera o §3º do artigo 58 da Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo. A redação proposta é a seguinte: “Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante o parto, ou no decurso da licença maternidade, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 dias consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso.”

O objetivo é incluir este direito – acrescentado à Lei Municipal nº 333/2000, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais, pelo Projeto de Lei nº 98/2012, de Sergio Hanich (PMDB) – também na Lei de Seguridade Social dos Municipários, evitando que cada texto determine uma licença diferente, gerando insegurança jurídica.

Por fim, o Projeto de Lei nº 114/2013, do Executivo, visa corrigir um problema na redação da Lei Municipal nº 2.583/2013, que concede anistia de juro e multa para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Municipal. O texto da lei dava anistia apenas aos créditos já ajuizados – e a nova redação deve estender esse benefício aos créditos ainda não ajuizados.

Moções

Também tramitam duas moções de autoria de Patrícia Beck (PTB). A Moção nº 17/2013 manifesta apelo para que o Governo Estadual, através da Secretaria Estadual de Saúde, agilize a liberação e entrega das ambulâncias solicitadas pelo Município. A vereadora aponta, no texto, que o Samu hamburguense possui apenas três veículos, sendo que dios necessitam de conserto. Além disso, Novo Hamburgo realiza atendimentos de suporte básico e avançado à outros municípios do Vale do Sinos. O documento, após aprovado, deverá ser enviado ao governador do Estado, ao prefeito, ao secretário estadual de Saúde e ao secretário municipal de Saúde.

A Moção nº 16/2013 manifesta apelo para que a Metroplan assuma a construção da ponte da avenida dos Municípios, sobre o arroio Pampa, na divisa dos municípios de Novo Hamburgo e Campo Bom. Ela destaca que esta obra já é esperada há muitos anos, levando a população considerar as autoridades competentes omissas diante da situação – e que a imprensa divulga com frequência a obra inacabada, incitando ainda mais a revolta dos cidadãos hamburguenses. “Este problema precisa de uma solução urgente. A ponte da avenida dos Municípios será responsável pela ligação de Novo Hamburgo a várias cidades de grande importância econômica para a região, beneficiando milhares de cidadãos.” O documento deverá ser enviado ao prefeito, ao secretário estadual de Obras Públicas e ao diretor superintendente da Metroplan.

Vetos

O Executivo encaminhou vetos a dois projetos de autoria de Raul Cassel: O PL nº 32/2013, que determina a obrigatoriedade de identificação das linhas de ônibus e seus horários nas respectivas paradas, e o PL nº 50/2013, que autoriza o Poder Executivo a isentar os idosos do pagamento da taxa de estacionamento na Faixa Nobre. Nos dois casos, segundo a Prefeitura, o problema é vício de origem.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação;

Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Acompanhe a tramitação por e-mail

Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.

E depois de aprovado, como o projeto vira lei?

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl