Plano de Cargos e Funções do Ipasem é alterado

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
05/12/2013 – Os vereadores aprovaram em segundo turno nesta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2013, do Executivo. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.204/2010, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Funções do Ipasem, a fim de readequar a gratificação por presença dos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, reclassificar padrão do cargo de coordenador de departamento de informática e criar cargos para agente de seguridade social e assistente administrativo.

O artigo 9° da Lei Municipal nº 2.204/2010 deverá ter a seguinte redação: “Os membros integrantes dos Conselho Deliberativo e Fiscal perceberão gratificação de presença, com valor equivalente a R$ 787,70 mensais, independentemente da quantidade de reuniões realizadas no mês”. Também são acrescidas uma vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente de Seguridade Social e duas vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, além de uma vaga de Superior Nível I junto ao Quadro de Adicionais de Dedicação Plena. Por fim, o cargo de Coordenador de Departamento de Informática passará a corresponder ao padrão remuneratório CC2/FG2.


Votação


Para projetos de lei complementar serem aprovados, é necessário o voto favorável da maioria absoluta – ou seja, da maioria do número total de vereadores, não do número de vereadores presentes à sessão. No caso de Novo Hamburgo, são necessários oito votos favoráveis. O presidente também vota.


Repactuação de débitos – vista

Raul Cassel (PMDB) pediu vista de um dia ao Projeto de Lei n° 172/2013, também do Executivo, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.979/2009, o qual autoriza repactuação de débitos previdenciários de que tratam as Leis Municipais nº 1.735/07 e nº 1.543/07. Cassel pediu que o Ipasem se manifeste sobre essa proposta.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.


Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.