PL altera regras de contratação por tempo determinado

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
10/12/2015 – Nesta semana, cinco matérias começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 131/2015, da Mesa Diretora, altera a lei que autorizou a contratação, por tempo determinado, de seguranças pela Câmara (Lei nº 2.737/2014). O objetivo é resolver uma contradição dentro da própria lei, que prevê o recebimento de gratificação natalina (13º salário), mas vedava, no artigo modificado, o recebimento de qualquer tipo de gratificação. Além disso, o texto original proibia qualquer tipo de licença, o que inviabilizaria, inclusive, a licença por motivos de doenças.

Fazem parte da Mesa Diretora este ano Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário).

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na Casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Moção repudia pedido de impeachment de Dilma

Por meio da Moção nº 37/2015, os autores Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PT) repudiam o pedido de impeachment da presidente Dilma e defendem democracia e a soberania do voto popular e do estado democrático de direito. “Ninguém, eleito pelo voto popular, pode ser afastado do seu mandato sem que existam sólidas provas de crimes cometidos contra as leis do País”, apontam os vereadores. Essa moção será votada em plenário na próxima segunda-feira.

Veto à proposta de padronização das paradas de ônibus

Também entrou na Câmara o veto ao Projeto de Lei nº 65/2015, de Jorge Tatsch (PPS), que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus. De acordo com o texto enviado pela Prefeitura, a proposta é inconstitucional por apresentar vício de origem: foi apresentada por um vereador, mas é sobre um tema sobre o qual apenas o chefe do Poder Executivo poderia tratar. 

A Constituição Federal, destaca o prefeito Luis Lauermann, que assina o documento, estabelece como iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre serviços públicos. Pelo princípio de simetria, a mesma ideia se aplicaria aos prefeitos. Além disso, a Lei Orgânica de Novo Hamburgo também determina que a disposição administrativa e os serviços públicos municipais competem privativamente ao prefeito.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado para 2009 aprovado

O Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2015, da Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, acolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado referente às contas e balanço geral da receita e da despesa do exercício de 2009.

O parecer é favorável à aprovação das contas municipais naquele ano. A comissão é integrada por Fufa Azevedo (PT), Professor Issur (PP) e Naasom Luciano (PT).

Recurso pela TV Câmara negado

Também começou a tramitar – e já foi aprovado em turno único – o Projeto de Resolução nº 16/2015, da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, que nega seguimento ao recurso, de autoria de Patrícia Beck (PTB), contra a decisão do presidente da Câmara, Enfermeiro Vilmar (PR), de encerrar as transmissões das sessões ao vivo por sistema de televisão por assinatura.

Integram o grupo de trabalho Enio Brizola (PT), Naasom Luciano (PT) e Raul Cassel (PMDB). O peemedebista, porém, não assinou o parecer, o qual destaca ser a adoção das providências cabíveis para nova contratação de empresa de captação e transmissão de imagens, mediante procedimento licitatório, ato de atribuição exclusiva do presidente.

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