Pichadores poderão ter de reparar patrimônio danificado
Com a mudança, o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 1.470/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: “A aplicação e o pagamento da multa de que trata o 'caput' não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar, bem como a obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento”.
Na tribuna, Naasom explicou que o projeto foi feito a partir de sugestões da comunidade. Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP) o parabenizaram pela iniciativa.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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