Pichadores poderão ter de reparar patrimônio danificado

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
11/05/2016 - O Projeto de Lei n° 39/2015, o qual determina que os pichadores poderão ser obrigados a reparar o monumento ou a edificação danificada, foi aprovado em primeiro turno por unanimidade nesta quarta-feira, 11. A proposta, de autoria de Naasom Luciano (PTB), altera a Lei nº 1.470/2006. De acordo com o autor, o objetivo é conscientizar as pessoas que praticam atos contra o patrimônio público.

Com a mudança, o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 1.470/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: “A aplicação e o pagamento da multa de que trata o 'caput' não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar, bem como a obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento”. 

Na tribuna, Naasom explicou que o projeto foi feito a partir de sugestões da comunidade. Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP) o parabenizaram pela iniciativa. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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