Peteffi busca regularização do comércio ambulante de flores
A redação sugerida pelo vereador é a seguinte: “Art. 180. Os vendedores ambulantes de flores, tecidos, roupas feitas, quinquilharias, brinquedos e assemelhados não poderão exercer suas atividades nos dias e horas em que o comércio localizado estiver fechado. Parágrafo único. A inobservância desta do contido no caput deste artigo incidirá em infração e multa de 82 (oitenta e duas) URMs por ato infracionário."
Na justificativa, Peteffi frisou que centenas de pessoas sobrevivem com o comércio ambulante de flores, proibido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo por falta de registro. Na tribuna, apontou que o corpo jurídico da Casa não encontrou nenhuma ilegalidade em sua proposta. Sergio Hanich (PMDB) e Issur Koch (PP) parabenizaram Peteffi pela iniciativa e disseram acreditar que a regularização dos ambulantes não prejudicará os lojistas.
Debate
Roger Corrêa (PCdoB) questionou a redação do projeto. “O artigo 177 do Código de Posturas, no inciso 3, salienta que o vendedor ambulante não licenciado está sujeito a multa e apreensão dos artigos em seu poder. Na minha compreensão, o que impede hoje o trabalho do vendedor ambulante de flores está aqui.” O vereador propôs a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de buscar a melhor forma para solucionar o problema desses trabalhadores. Naasom Luciano (PT), Luiz Fernando Farias (PT) e Gilberto Koch – Betinho (PT) concordaram com essa leitura. Patrícia Beck (PTB) também questionou o projeto. “Sou a favor do comércio ambulantes de flores, ma acho que a proposta não atingirá seu objetivo.”
Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Serjão, por outro lado, disseram acreditar que a proposta de Peteffi ajudará a resolver o problema.