Permuta possibilitará melhor acesso ao Hospital da Unimed

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
09/04/2014 – O Projeto de Lei nº 8/2014, do Executivo, que autoriza a permuta de áreas entre Município e a Unimed Vale dos Sinos - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9. O objetivo é melhorar o aproveitamento de espaço público e o acesso ao Hospital da Unimed.

Detalhes

A área do Município é um terreno situado no bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão do Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 194,75 metros quadrados. A área da Unimed é um terreno situado no bairro Hamburgo Velho, no quarteirão formado pelas ruas Barão do Santo Ângelo, Normélio Stabel, Vidal Brasil e Armindo Angeli, na quadra C do Loteamento Parque Residencial San Rafael, com área 194,75 metros quadrados. Ambos os terrenos foram avaliados em R$ 103 mil.

Justificativa de votos

Raul Cassel (PMDB) destacou a importância da proposta, devido ao serviço prestado pela casa de saúde. “Certamente ajuda a desafogar o Hospital Municipal.” Sergio Hanich (PMDB) pediu que, quando alguém tiver de ser transferido ao Hospital Municipal, que os funcionários providenciem uma ambulância. Inspetor Luz (PMDB) contou que já foi muito bem atendido no local.    

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.