Patrícia propõe divulgação de lista de espera das escolas municipais

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
15/10/2015 – Nesta semana, cinco propostas começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 109/2015, de Patrícia Beck (PTB), determina que a secretaria municipal de Educação divulgará, nos murais das escolas e no portal da transparência da Prefeitura, as demandas de matrículas atendidas e não atendidas nas unidades de ensino da rede pública municipal. O texto deixa claro que o registro na lista de espera em uma unidade de ensino não implica negação de matrícula em outro local.

Na justificativa, a vereadora destaca que “expor as listas de demandas atendidas e a lista de espera dará à população a possibilidade de aferir a capacidade e o alcance da rede pública de ensino”.

Vagas reservadas para pessoas negras no serviço público municipal

O Projeto de Lei nº 108/2015, de Enio Brizola, reserva a pessoas negras 15% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos na administração pública municipal, sempre que o número de vagas oferecidas for superior a três.

De acordo com a proposta, serão consideradas negras as pessoas que se autodeclararem expressamente no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão por meio de procedimento administrativo.

Caso não houver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação. Na justificativa, Brizola aponta que, embora existam ganhos importantes em diversos campos sociais, persistem as desigualdades entre negros e brancos.

Ajuste na redação da Lei Municipal nº 154/1992

O Projeto de Lei nº 107/2015, do Executivo, altera a Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos municipais. A proposta retira a palavra “licença maternidade” do inciso I do artigo 36 da lei, pois esse benefício é já o tema do artigo 58 desse mesmo texto. Ou seja, o projeto ajusta a redação da lei.

Profissões regulamentadas no Ipasem

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2015, do Executivo, acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 3° da Lei Municipal n. 2.204/2010, a qual instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Funções do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). O texto proposto para complementar o parágrafo 3°, que trata dos trabalhadores estatuários de provimento efetivo do instituto, é o seguinte: “Para o exercício dos cargos de nível superior de profissão regulamentada, o candidato deverá comprovar a inscrição junto ao respectivo órgão de classe que o habilite para o exercício regular da função, a ser comprovado na data da posse”.

Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho

Por fim, o Projeto de Lei n° 106/2015 altera parcialmente a Lei Municipal n° 2.545/2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuar, por meio da secretaria municipal de Desenvolvimento Social, na execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas). A proposta apresenta todo um novo anexo, onde estão elencadas as metas, o público-alvo, as atribuições dos profissionais e o demonstrativo de recursos financeiros, entre outras informações. De acordo com a justificativa, a alteração é necessária porque o Conselho Nacional de Assistência Social prorrogou o prazo do programa até 2018.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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