Ônibus deverão ter cortinas ou outro dispositivo de proteção solar nas janelas laterais

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
23/04/2013 – O Projeto de Lei nº 11/2013, de Sergio Hanich (PMDB), que dispõe sobre a colocação de cortinas nas janelas dos ônibus das empresas detentoras da concessão do transporte público no Município, foi aprovado em primeiro turno por unanimidade na sessão desta terça-feira, 23. De acordo com a proposta, isso será item obrigatório para a composição do objeto licitatório do transporte coletivo urbano em Novo Hamburgo.

Na justificativa, Serjão explica que esta é uma demanda dos usuários. “Com o alto nível de radiação que estamos atualmente expostos, a colocação das cortinas é de extrema importância para prevenção das várias doenças que tem grande incidência nos indivíduos quando expostos ao sol”, salienta.

Emenda

A Comissão de Constituição de Justiça apresentou uma emenda, também aprovada, que troca a palavra “cortinas” por “dispositivo de proteção solar”.