O Dia de Conscientização do Autismo incluído no Calendário Oficial de Eventos
Na justificativa da proposta, Luz frisa que a implementação desta lei reforçará a participação dos órgãos da Prefeitura na organização de eventos referentes ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo. “Queremos que nossa comunidade esteja incluída na rede mundial de cidades e entidades que comemoram esta data com o objetivo de esclarecer e refletir sobre o autismo, lutar contra a discriminação e por mais direitos para os autistas e seus familiares, construindo e consolidando políticas públicas realmente inclusivas.”
O vereador salienta que 2 de abril foi a data fixada pela Organização das Nações Unidas para que sejam realizadas atividades com o objetivo de promover a conscientização do autismo, síndrome que atinge setenta milhões de pessoas em todo o mundo, conforme estimativas da entidade. “No Brasil, são quase dois milhões de cidadãos, e as famílias ainda têm grande dificuldade na determinação de um diagnóstico preciso”, apontou.
Luz explicou que o autismo faz com que as pessoas percebam o mundo de forma diferente da maioria das outras pessoas. “Geralmente elas têm dificuldades para expressar seus sentimentos e muitas não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial. Também podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.