Novos passeios públicos deverão ser padronizados

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
22/08/2013 – Nesta quinta-feira, 22, os vereadores aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei nº 47/2013, de Raul Cassel, que acrescenta parágrafos ao artigo 26 da Lei nº 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município. O objetivo é estabelecer critérios para a construção de passeios públicos, facilitando a passagens dos pedestres. “A ideia é que cada um cuide da sua calçada. Está em jogo a cidadania, e a possibilidade de idosos e pessoas com deficiência andarem com mais segurança nas ruas.”

De acordo com a proposta, todo proprietário de imóvel com frente para logradouro pavimentado deverá efetuar conservação do passeio. Não será permitido calçamento com materiais lisos, polidos ou vitrificados, como granitos, basaltos, cerâmicas ou outros que, por sua textura, se tornem escorregadios – bem como paralelepípedos ou outro material de pequena dimensão que não proporcione uma superfície plana e regular ou contenha fendas sem rejunte entre as peças.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.