Novos passeios públicos deverão ser padronizados
De acordo com a proposta, todo proprietário de imóvel com frente para logradouro pavimentado deverá efetuar conservação do passeio. Não será permitido calçamento com materiais lisos, polidos ou vitrificados, como granitos, basaltos, cerâmicas ou outros que, por sua textura, se tornem escorregadios – bem como paralelepípedos ou outro material de pequena dimensão que não proporcione uma superfície plana e regular ou contenha fendas sem rejunte entre as peças.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.