Novo projeto sobre diárias de viagens tramita na Câmara
As diárias serão pagas de forma adiantada após a publicação da Portaria que autorizar a participação do vereador ou do servidor no evento. Elas serão restituídas ao erário, mediante desconto no subsídio do vereador ou remuneração do servidor no mês seguinte ao recebimento das diárias, nas seguintes hipóteses: não realização do deslocamento, com restituição integral do valor recebido; ausência de comprovação de participação no evento, com restituição integral do valor recebido; retorno antecipado, com restituição proporcional do valor recebido; ou outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária. Todas serão divulgadas no portal transparência da Câmara Municipal com, no mínimo, as seguintes informações: relação de diárias pagas, nome do beneficiário, valor total e local de destino. A prestação será protocolada no prazo de até 30 dias a contar da data do retorno do beneficiário e será encaminhada ao Setor de Contabilidade, que fará a análise dos documentos no prazo de 15 dias.
Valores propostos
De acordo com a proposta, o valor de indenização por diárias obedecerá a seguinte classificação:
I - para o Presidente da Câmara Municipal:
a) no Estado, 260 URMs;
b) fora do Estado, 360 URMs;
c) no Exterior, 610 URMs;
II - para os vereadores:
a) no Estado, 210 URMs;
b) fora do Estado, 260 URMs;
c) no Exterior, 410 URMs;
III - para os servidores:
a) no Estado, 150 URMs;
b) fora do Estado, 200 URMs;
c) no Exterior, 350 URMs.
A diária será reduzida em 50% quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino com alimentação e deslocamento, não exigindo pernoite.
Valores atuais
Atualmente, o valor das diárias é determinado pela Lei Municipal nº 719/2002. De acordo com essa legislação, os vereadores recebem 300 URMs para viagens dentro do Estado, 350 URMs para viagens fora do Estado e 500 URMs para viagens paa o exterior.
Como o projeto foi elaborado
Na justificativa, segundo os integrantes da Mesa, foi realizada uma pesquisa de preços entre vários hotéis das principais capitais do País. Além disso, foi observada a normatização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente a Resolução nº 977/2013 e a Resolução nº 1013/2014. O valor da diária foi fixado em URM para evitar a edição de novas resoluções anuais para atualização dos valores.
Faixa Nobre
O PL nº 101/2014, do Executivo, dispõe sobre o sistema municipal de mobilidade urbana, institui o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado de Faixa Nobre, nas vias e logradouros públicos do Município, cria o fundo de mobilidade urbana e dá outras providências. Segundo o texto, o sistema municipal de mobilidade urbana compreende o conjunto organizado dos modos de transporte, de serviços e das infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. A infraestrutura é composta das vias e demais logradouros públicos, dos estacionamentos públicos, dos terminais, pontos de embarque e desembarque de cargas, da sinalização viária e de trânsito, dos equipamentos e instalações, dos abrigos, cabines, estruturas e terminais dos pontos de ônibus de transporte coletivo e dos táxis, dos instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações, e os instrumentos de sinalização, indicação e identificação nominal das vias.
A proposta também autoriza o Município a explorar indiretamente, os locais destinados a estacionamento pago que integram o Sistema Faixa Nobre, sob a forma de concessão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. As vias que serão abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo e os respectivos horários serão fixadas por Decreto do Poder Executivo. Parte da renda mensal será depositada na conta-corrente do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e aplicada em programas e atividades da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
O PL prevê, por fim, a revogação das Leis Municipais nº 98/1992, nº 845/2002, nº 246/1999, nº 181/1997, nº 312/2000 e as demais disposições em contrário.
Cras em Canudos
O PL nº 102/2014, também do Executivo, desafeta da sua condição originária, passando para a condição de bem dominical,um terreno com a área de 1,8 mil metros quadrados situado em Canudos, no quarteirão formado pelas ruas Ícaro, Kiel, Helmuth Hinkel e Londres. Ali estava prevista a construção da praça Augusto Severo. Contudo, no local será construído Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Entenda
Bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial e dominicais. Os de uso comum são aqueles utilizados por todos, como ruas, praças, estradas e parques; os de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade específica, como fóruns, museus, escolas e repartições públicas em geral; por fim, os dominicias são os que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, constituindo o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Veto ao PL nº 60/2014
Por fim, começou a tramitar o Veto Integral ao PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), que altera a da Lei nº 154/1992, a qual dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos do Município. O PL nº 60/2014 determina que o Conselho Deliberativo será formado por nove membros, sendo: quatro representantes do Poder Executivo, indicados pelo prefeito dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo que ao menos dois devem ter diploma de cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas; e cinco representantes dos servidores públicos municipais indicados por entidade classista dos municipários, dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo pelo menos um deles servidor inativo vinculado ao instituto e dois diplomados em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas. A proposta também estipula que esses conselheiros deverão comprovar frequência de 100% da carga horária em curso preparatório para obtenção do Certificação Profissional Anbima – série 10, que proporciona qualificação para atuação no mercado financeiro. A justificativa para o veto é que o projeto fere o princípio da isonomia, constitucionalmente previsto.
Como é a tramitação de um veto?
De
acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um
projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder
Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do
Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere
inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso
ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15
dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se
pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela
será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve
apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado
o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata,
sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua
votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.