Novo projeto que institui Diário Oficial Eletrônico começa a tramitar

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
03/12/2015 – Nesta semana, oito matérias começaram a tramitar na Câmara. Uma delas é o Projeto de Resolução nº 14/2015, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo (DOC-NH-e) como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo de Novo Hamburgo. De acordo com a proposta, o DOC-NH-e substituíra integralmente a versão impressa das publicações oficiais da Casa.

Caso seja aprovado, o Diário Oficial Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Novo Hamburgo (www.camaranh.rs.gov.br), e poderá ser consultado por qualquer interessado por meio de qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de cadastramento. Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões, sendo que eventuais ratificações deverão constar de nova publicação.

Na justificativa, Enfermeiro Vilmar (PR/presidente), Fufa Azevedo (PT/vice), Roger Corrêa (PCdoB/primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT/segundo secretário) destacam que os objetivos principais dessa iniciativa são a racionalização operacional e de recursos, a segurança, a padronização e a maior eficiência na busca de dados. Eles destacam ainda que o diário oficial em meio eletrônico já foi implantado por alguns órgãos públicos do Rio Grande do Sul, como o Tribunal de Justiça (Ato nº 031/2006-P), o Ministério Público (Lei nº 12.645/2007), o Tribunal de Contas (Resolução nº 791/2007), a Assembleia Legislativa (Lei nº 12.846/2007) e o Município de Porto Alegre (Lei nº 11.029/2011).

Neste ano, outras propostas com esse mesmo teor já haviam começado a tramitar, mas não chegaram a ser votadas em plenário. O Projeto de Lei nº 58/2015, da Mesa, que tratava da criação do diário oficial eletrônico para os poderes Legislativo e Executivo em Novo Hamburgo, foi arquivado por inconstitucionalidade. O Projeto de Resolução nº 9, também da Mesa, já previa a ferramenta apenas para a Câmara, mas foi retirado pelos autores.

Regras para homenagens

O Projeto de Resolução nº 15/2015, de Jorge Tatsch (PPS), acrescenta dois parágrafos ao artigo 172 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 8/2009). O objetivo é deixar claro que nas sessões em que se discutir o orçamento municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual não haverá espaço para homenagens. O texto também determina que, caso já exista alguma homenagem agendada, caberá ao autor do requerimento solicitar a sua transferência.

Na justificativa, o vereador aponta que é contraditório realizar homenagens nos dias em que são votadas essas matérias, quando não há espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores nem é possível votar outros projetos.

Utilidade pública da Sociedade Gaúcha de Lomba Grande

O Projeto de Lei nº 129/2015, de Sergio Hanich (PMDB), reconhece a utilidade pública da Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. A entidade, com sede localizada na rua Albano Guilherme Konrath, nº 1.305, continuará com personalidade jurídica de direito privado.

A Sociedade Gaúcha de Lomba Grande é uma entidade sem fins lucrativos na área do tradicionalismo. Fundada em 31 de janeiro de 1938, é a 5º mais antiga do Rio Grande do Sul e uma das poucas a ter um livro que conta a sua história, escrito pelo tradicionalista Aurélio Strack. De acordo com o autor, os integrantes têm como objetivo para os próximos anos levar o tradicionalismo a crianças e jovens de Novo Hamburgo por meio de encontros ministrados em escolas e na própria sede do CTG.

O reconhecimento da utilidade pública permite destinação de verbas públicas a entidades privadas.

Contratação temporária

O Projeto de Lei nº 130/2015, do Executivo, trata da contratação de supervisores para o programa “Tipo Assim”. A admissão por tempo determinado, feita pela secretaria de Saúde, deverá ser precedida de seleção pública específica, que ficará a cargo de comissão integrada por um representante da diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e dois da secretaria da Saúde. O contato será de um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período.

O projeto Tipo Assim!, da secretaria municipal de Saúde, tem por objetivo promover a saúde e o protagonismo como alternativas contrárias ao consumo de álcool e outras drogas na adolescência e na juventude. Entre as atividades propostas estão grupos operativos, terapêuticos e de formação de adolescentes e jovens multiplicadores, a ser desenvolvidas ao longo de dois anos nos seguintes locais: Canudos, Santo Afonso, Kephas e Roselândia. O custo previsto é de R$ 300 mil por parte do Ministério de Saúde, com contrapartida de R$ 26.400,00 do Município.

Serão selecionados trabalhadores graduados há pelo menos um ano em Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Saúde Coletiva ou Enfermagem, com experiência de no mínimo um ano em trabalho/estágio/residência com adolescentes no contexto das políticas públicas e intersetorialidade no território.

De acordo com o texto, serão contratados 120 profissionais formados, que deverão ganhar R$ 1.900,00 cada um.

Os contratos terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo estatutário ou celetista permanente, estabilidade, efetividade em cargo ou em emprego, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista.

Para o projeto de lei virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Moções

Também começaram a tramitar três moções. A Moção nº 36/2015, de Fufa Azevedo (PT), manifesta apoio à proposta denominada Tecnologia em Calçados do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos - IBTeC, encaminhada à Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

Duas moções foram lidas no expediente de segunda-feira, 30 de novembro, e aprovadas na quarta-feira, 2: a Moção nº 34/2015, de Raul Cassel (PMDB), que manifesta repúdio ao veto da presidente Dilma, que retira dos aposentados a possibilidade de terem reajuste de suas aposentadorias no mesmo percentual dos ativos; e a Moção nº 35/2015, de Enio Brizola (PT), que manifesta apelo à Assembleia Legislativa para que aprove as emendas I, II e III dos projetos de lei 208 e 304/2015.

Veto às informações nas paradas de ônibus

Também entrou na Casa o Veto ao Projeto de Lei nº 52/2015, de Raul Cassel (PMDB), que obriga a divulgação de informações sobre as linhas de ônibus em todas as paradas de Novo Hamburgo. De acordo com o texto assinado pelo prefeito, Luis Lauermann, a Constituição Federal reserva a iniciativa de certos projetos ao chefe do Poder Executivo. “Em que pese o nobre intuito do presente projeto de lei, a propositura, em função da constatação de inconstitucionalidade por vício de origem, não reúne condições de ser convertida em lei”, argumenta.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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