Adiada votação do projeto do Conselho Municipal de Segurança Alimentar

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
06/04/2015 – Um novo pedido de vista foi feito para análise do PL nº 14/2015, do Executivo, que altera a Lei nº 1.189/2004 a fim de adequar a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Novo Hamburgo (Comsea) ao Decreto da Presidência da República nº 7.272/2010. A solicitação de mais um dia de avaliação da proposta foi realizada pelo vice-presidente Luiz Fernando Farias (PT).

O decreto presidencial determina que os conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional devem ser compostos por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O projeto do Executivo também estabelece que a eleição dos membros que representam a sociedade civil seja realizada em plenária do Comsea, mediante eleição em Colégio Eleitoral composto pelas entidades cadastradas.

A proposta havia sido incluída na pauta da sessão do dia 30 de abril, mas Sergio Hanich (PMDB) pediu dois dias de vista. Luiz Fernando Farias (PT) solicitou nesta segunda mais prazo para adequar emenda encaminhada à proposta original. Serjão parabenizou a solicitação realizada pelo colega.

Emenda

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por Raul Cassel (PMDB), Naasom Luciano (PT) e Luiz Fernando Farias (PT), apresentou uma emenda alterando a redação da proposta, com o objetivo de torná-la mais clara sem mudar seu conteúdo.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.