Novo Hamburgo terá semana de combate à alienação parental

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
19/06/2012 – Nesta terça-feira, 19, os vereadores aprovaram em segundo turno, por unanimidade, a criação da Semana Municipal de Combate à Alienação Parental e do Dia do Combate à Alienação Parental (25 de abril). A iniciativa é do presidente Gilberto Koch (PT).

De acordo com a proposta, a Semana de Combate à Alienação Parental ocorrerá, anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de abril. Os eventos deverão ser organizado por uma comissão formada pelas entidades representativas da criança e do adolescente e do Poder Público Municipal.

Sergio Moura, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, participou da sessão e utilizou a tribuna para destacar a importância dessas ações. Segundo ele, a alienação parental é um problema de saúde pública. “Agora, o Brasil tem uma lei para combater esse mal. Precisamos divulgá-la.” Betinho salientou que o debate desses temas faz com que a comunidade fique mais informada e possa, assim, melhorar seu dia a dia. Os vereadores Raul Cassel (PMDB), Jesus Maciel (PTB), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) elogiaram a iniciativa.

 

Audiência pública

O Projeto de Lei nº 26/2012 foi uma sugestão de integrantes da Associação Brasileira Criança Feliz – que também sugeriram a realização de uma audiência pública sobre o tema. O encontro ocorreu no dia 15 de maio, na sede da Câmara. Leia a cobertura completa aqui.

 

O que é

A Síndrome da Alienação Parental é uma expressão proposta pelo psiquiatra americano Richard A. Gardner no ano de 1985. Consiste em situações em que pai, mãe ou ambos estimulam seus filhos a romper laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao parente difamado.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.