Novo Hamburgo poderá punir quem jogar lixo na rua
Também estão previstas ações como depositar animais mortos ou partes de carcaças em passeios, vias ou logradouros públicos, canais, arroios, córregos e rios ou em suas margens; descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios ou logradouros públicos; depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza: assorear logradouros públicos em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras; e depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos e rios ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente. Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da infração, variando as multas de 80 URMs (R$ 193, 88) até 1.800 URMs (R$ 4.362,3). Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
O Projeto de Lei n° 173/2013, de Inspetor Luz (PMDB), isenta o oficial de Justiça lotado na comarca de Novo Hamburgo de taxas de estacionamento, quando estiver cumprindo mandado judicial. Conforme a proposta, a permanência máxima do veículo no local deverá ser de 60 minutos, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, se necessário. Para beneficiar-se da lei, o Oficial de Justiça deverá cadastrar o veículo na Prefeitura; identificá-lo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro; e manter sinalização de emergência acionada durante o tempo em que durar o cumprimento do mandado judicial.
O vereador Raul Cassel (PMDB) propôs o Projeto de Lei n° 175/2013, que acrescenta o art. 1º- A à Lei Municipal nº 344/2000, que estabelece normas para a denominação de logradouros públicos. A proposta inclui entre os documentos necessários a fotografia da pessoa homenageada com no mínimo 13cm x 8cm.
O Projeto de Lei n° 176/2013 altera as leis municipais nº 2.277/2011e nº 2.267/2011. A Mesa Diretora, composta pelo presidente Antonio Lucas (PDT), Nassom Luciano (PT), Gerson Peteffi (PSDB) e Patrícia Beck (PTB), é autora da proposta. No primeiro caso, o inciso VI do parágrafo único do artigo 2º, que institui a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, ganha nova redação. Atualmente, entre as responsabilidades deste setor, está assessorar a Mesa Diretora e a Presidência em problemas de ordem jurídica que interessam ao bom desempenho das atividades da Câmara Municipal. Este trecho deve ser alterado para “responder consultas e emitir pareceres às proposições em tramitação”. Na justificativa, os vereadores destacam que “os pareceres são uma análise técnica e imprescindível aos esclarecimentos individualizados aos parlamentares, não podem estes dependerem de solicitações expressas das comissões temáticas da Casa Legislativa”. No segundo caso, a mudança na Lei Municipal nº 2.267/2011 diz respeito às atribuições do procurador geral, acrescentando apresentar “parecer prévio às proposições legislativas apresentadas ao Plenário da Câmara” e “parecer jurídico em processos de ordem administrativa, que envolva matéria jurídica”.
Alteração semelhante é feita pela Mesa Diretora através do Projeto de Resolução n° 8/2013, dando nova redação ao inciso VI do artigo 10 da Resolução nº 1/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara. O artigo 10 trata das responsabilidades da Procuradoria Geral, e o texto do inciso VI do artigo 10 deve mudar de “responder consultas e emitir pareceres às proposições em mitação, quando solicitado pelas Comissões” para “responder consultas e emitir pareceres às proposições em tramitação”.
O Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2013, outra matéria de autoria da Mesa Diretora, aumenta o auxílio pago aos estagiários da Câmara. Atualmente, o Decreto Legislativo nº 5/2011 estabelece os seguintes valores: para nível médio, 189 URMs; para nível técnico, 250 URMs; e para nível superior, 280 URMs. A proposta da Mesa Diretora é a seguinte: para nível médio, 207 URMs; para nível técnico, 275 URMs; e para nível superior, 308 URMs.
Propostas do Executivo
O Projeto de Lei n° 172/2013 altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.979/2009, que autoriza repactuação de débitos previdenciários de que tratam as Leis Municipais nº 1.735/07 e nº 1.543/07.
O Projeto de Lei Complementar n° 3/2013 altera a Lei Municipal nº 333/2000, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais. A modificação diz respeito à base de cálculo da gratificação natalina, que atualmente é a remuneração do mês de dezembro e deve passar a ser a média da remuneração do ano.
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2013 altera diversos dispositivos da Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolida a legislação tributária municipal instituindo o código tributário do Município. Uma das mudanças diz respeito aos trechos que tratam dos responsáveis, por substituição tributária, do recolhimento do ISSQN, com o propósito de tornar mais precisa a legislação.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Veto
Por fim, também começou a tramitar o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 105/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), que torna obrigatória a realização do teste da linguinha nos recém-nascidos e bebês em Novo Hamburgo. O Executivo propôs a exclusão do artigo 2º, que tem a seguinte redação: “Caberá à Prefeitura Municipal a regulamentação desta lei, com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá prover, instruir e fiscalizar as instituições particulares e públicas, em especial os hospitais e maternidades, para realização do teste da linguinha”. De acordo com a justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, a Constituição Federal determina que esse tipo de proposta só pode ser apresentada pelo Prefeito.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.